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Capítulo 30


Produtos farmacêuticos

Notas.


1.- O presente Capítulo não compreende:


a) os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, complementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Seção IV);

b) os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para dentistas (posição 25.20);

c) as águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.01);

d) as preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;

e) os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas;

f) as preparações à base de gesso, para dentistas (posição 34.07);

g) a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 35.02).


2.- Na acepção da posição 30.02, consideram-se produtos imunológicos modificados apenas os anticorpos monoclonais (MAK, MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos.


3.- Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:


a) produtos não misturados:


1) as soluções aquosas de produtos não misturados;

2) todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;

3) os extratos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;


b) produtos misturados:


1) as soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);

2) os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;

3) os sais e águas concentrados obtidos por evaporação de águas minerais naturais.


4.- A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:


a) os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;

b) as laminárias esterilizadas;

c) os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;

d) as preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;

e) os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos;

f) os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;

g) os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;

h) as preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;

ij) as preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;

k) os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido a, por exemplo, estarem fora do prazo de validade;

l) os equipamentos identificáveis para uso em ostomia, tais como os sacos, cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.



NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

30.01

Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas em outras posições.


3001.20

-Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções


3001.20.10

De fígado

0

3001.20.90

Outros

0

3001.90

-Outros


3001.90.10

Heparina e seus sais

0

3001.90.20

Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína

0

3001.90.3

Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó


3001.90.31

Fígados

0

3001.90.39

Outros

0

3001.90.90

Outros

0




30.02

Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes.


3002.10

-Anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica


3002.10.1

Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados


3002.10.11

Antiofídicos e outros antivenenosos

0

3002.10.12

Antitetânico

0

3002.10.13

Anticatarral

0

3002.10.14

Antipiogênico

0

3002.10.15

Antidiftérico

0

3002.10.16

Polivalentes

0

3002.10.19

Outros

0

3002.10.2

Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos


3002.10.22

Imunoglobulina anti-Rh

0

3002.10.23

Outras imunoglobulinas séricas

0

3002.10.24

Concentrado de fator VIII

0

3002.10.25

Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico

0

3002.10.26

Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina

0

3002.10.29

Outros

0

3002.10.3

Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos


3002.10.31

Soroalbumina, exceto a humana

0

3002.10.32

Plasmina (fibrinolisina)

0

3002.10.33

Uroquinase

0

3002.10.34

Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados

0

3002.10.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

0

3002.10.36

Interferon beta; peg interferon alfa-2-a

0

3002.10.37

Soroalbumina humana

0

3002.10.38

Bevacizumab (DCI) ; daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)-ozogamicin(DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI)

0

3002.10.39

Outros

0

3002.20

-Vacinas para medicina humana


3002.20.1

Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho


3002.20.11

Contra a gripe

0

3002.20.12

Contra a poliomielite

0

3002.20.13

Contra a hepatite B

0

3002.20.14

Contra o sarampo

0

3002.20.15

Contra a meningite

0

3002.20.16

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

0

3002.20.17

Outras tríplices

0

3002.20.18

Anticatarral e antipiogênico

0

3002.20.19

Outras

0

3002.20.2

Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho


3002.20.21

Contra a gripe

0

3002.20.22

Contra a poliomielite

0

3002.20.23

Contra a hepatite B

0

3002.20.24

Contra o sarampo

0

3002.20.25

Contra a meningite

0

3002.20.26

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

0

3002.20.27

Outras tríplices

0

3002.20.28

Anticatarral e antipiogênico

0

3002.20.29

Outras

0

3002.30

-Vacinas para medicina veterinária


3002.30.10

Contra a raiva

0

3002.30.20

Contra a coccidiose

0

3002.30.30

Contra a querato-conjuntivite

0

3002.30.40

Contra a cinomose

0

3002.30.50

Contra a leptospirose

0

3002.30.60

Contra a febre aftosa

0

3002.30.70

Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas

0

3002.30.80

Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70

0

3002.30.90

Outras

0

3002.90

-Outros


3002.90.10

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

0

3002.90.20

Antitoxinas de origem microbiana

0

3002.90.30

Tuberculinas

0

3002.90.9

Outros


3002.90.91

Para a saúde animal

0

3002.90.92

Para a saúde humana

0

3002.90.93

Saxitoxina

0

3002.90.94

Ricina

0

3002.90.99

Outros

0




30.03

Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.


3003.10

-Contendo penicilinas ou seus derivados com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados


3003.10.1

Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico


3003.10.11

Ampicilina ou seus sais

0

3003.10.12

Amoxicilina ou seus sais

0

3003.10.13

Penicilina G benzatínica

0

3003.10.14

Penicilina G potássica

0

3003.10.15

Penicilina G procaínica

0

3003.10.19

Outros

0

3003.10.20

Contendo estreptomicinas ou seus derivados

0

3003.20

-Contendo outros antibióticos


3003.20.1

Contendo anfenicóis ou seus derivados


3003.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

0

3003.20.19

Outros

0

3003.20.2

Contendo macrolídios ou seus derivados


3003.20.21

Eritromicina ou seus sais

0

3003.20.29

Outros

0

3003.20.3

Contendo ansamicinas ou seus derivados


3003.20.31

Rifamicina SV sódica

0

3003.20.32

Rifampicina

0

3003.20.39

Outros

0

3003.20.4

Contendo lincosamidas ou seus derivados


3003.20.41

Cloridrato de lincomicina

0

3003.20.49

Outros

0

3003.20.5

Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos


3003.20.51

Cefalotina sódica

0

3003.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

0

3003.20.59

Outros

0

3003.20.6

Contendo aminoglucosídios ou seus derivados


3003.20.61

Sulfato de gentamicina

0

3003.20.62

Daunorubicina

0

3003.20.63

Idarubicina; pirarubicina

0

3003.20.69

Outros

0

3003.20.7

Contendo polipeptídios ou seus derivados


3003.20.71

Vancomicina

0

3003.20.72

Actinomicinas

0

3003.20.73

Ciclosporina A

0

3003.20.79

Outros

0

3003.20.9

Outros


3003.20.91

Mitomicina

0

3003.20.92

Fumarato de tiamulina

0

3003.20.93

Bleomicinas ou seus sais

0

3003.20.94

Imipenem

0

3003.20.95

Anfotericina B em lipossomas

0

3003.20.99

Outros

0

3003.3

-Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos:


3003.31.00

--Contendo insulina

0

3003.39

--Outros


3003.39.1

Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais


3003.39.11

Somatotropina

0

3003.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

0

3003.39.13

Menotropinas

0

3003.39.14

Corticotropina (ACTH)

0

3003.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

0

3003.39.16

Somatostatina ou seus sais

0

3003.39.17

Buserelina ou seu acetato

0

3003.39.18

Triptorelina ou seus sais

0

3003.39.19

Leuprolida ou seu acetato

0

3003.39.2

Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1


3003.39.21

LH-RH (gonadorelina)

0

3003.39.22

Oxitocina

0

3003.39.23

Sais de insulina

0

3003.39.24

Timosinas

0

3003.39.25

Octreotida

0

3003.39.26

Goserelina ou seu acetato

0

3003.39.27

Nafarelina ou seu acetato

0

3003.39.29

Outros

0

3003.39.3

Contendo estrogênios ou progestogênios


3003.39.31

Hemissuccinato de estradiol

0

3003.39.32

Fempropionato de estradiol

0

3003.39.33

Estriol ou seu succinato

0

3003.39.34

Alilestrenol

0

3003.39.35

Linestrenol

0

3003.39.36

Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto

0

3003.39.37

Desogestrel

0

3003.39.39

Outros

0

3003.39.8

Levotiroxina sódica; liotironina sódica


3003.39.81

Levotiroxina sódica

0

3003.39.82

Liotironina sódica

0

3003.39.9

Outros


3003.39.91

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa)

0

3003.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

0

3003.39.94

Espironolactona

0

3003.39.95

Exemestano

0

3003.39.99

Outros

0

3003.40

-Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos


3003.40.10

Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato

0

3003.40.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

0

3003.40.30

Metanossulfonato de diidroergocristina

0

3003.40.40

Codeína ou seus sais

0

3003.40.50

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato

0

3003.40.90

Outros

0

3003.90

-Outros


3003.90.1

Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36


3003.90.11

Folinato de cálcio (leucovorina)

0

3003.90.12

Nicotinamida

0

3003.90.13

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

0

3003.90.14

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

0

3003.90.15

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

0

3003.90.16

Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de vitamina D3

0

3003.90.17

Ácido retinóico (tretinoína)

0

3003.90.19

Outros

0

3003.90.2

Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 29.36


3003.90.21

Estreptoquinase

0

3003.90.22

L-Asparaginase

0

3003.90.23

Deoxirribonuclease

0

3003.90.29

Outros

0

3003.90.3

Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2


3003.90.31

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

0

3003.90.32

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

0

3003.90.33

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

0

3003.90.34

Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

0

3003.90.35

Lactofosfato de cálcio

0

3003.90.36

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético

0

3003.90.37

Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

0

3003.90.38

Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio

0

3003.90.39

Outros

0

3003.90.4

Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3


3003.90.41

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

0

3003.90.42

Cloridrato de ketamina

0

3003.90.43

Clembuterol ou seu cloridrato

0

3003.90.44

Tamoxifen ou seu citrato

0

3003.90.45

Levodopa; alfa-metildopa

0

3003.90.46

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

0

3003.90.47

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

0

3003.90.48

Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato

0

3003.90.49

Outros

0

3003.90.5

Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4


3003.90.51

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

0

3003.90.52

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

0

3003.90.53

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

0

3003.90.54

Femproporex

0

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

0

3003.90.56

Amitraz; cipermetrina

0

3003.90.57

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

0

3003.90.58

Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina

0

3003.90.59

Outros

0

3003.90.6

Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5


3003.90.61

Quercetina

0

3003.90.62

Tiaprida

0

3003.90.63

Etidronato dissódico

0

3003.90.64

Cloridrato de amiodarona

0

3003.90.65

Nitrovin; moxidectina

0

3003.90.66

Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina

0

3003.90.67

Carbocisteína; sulfiram

0

3003.90.69

Outros

0

3003.90.7

Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6


3003.90.71

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

0

3003.90.72

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina

0

3003.90.73

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

0

3003.90.74

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

0

3003.90.75

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

0

3003.90.76

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

0

3003.90.77

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

0

3003.90.78

Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

0

3003.90.79

Outros

0

3003.90.8

Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7


3003.90.81

Levamisol ou seus sais; tetramisol

0

3003.90.82

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

0

3003.90.83

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

0

3003.90.84

Ftalilsulfatiazol; inosina

0

3003.90.85

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

0

3003.90.86

Clortalidona; furosemida

0

3003.90.87

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

0

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido

0

3003.90.89

Outros

0

3003.90.9

Outros


3003.90.91

Extrato de pólen

0

3003.90.92

Crisarobina; disofenol

0

3003.90.93

Diclofenaco resinato

0

3003.90.94

Silimarina

0

3003.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

0

3003.90.96

Complexo de ferro dextrana

0

3003.90.99

Outros

0




30.04

Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.


3004.10

-Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados


3004.10.1

Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico


3004.10.11

Ampicilina ou seus sais

0

3004.10.12

Amoxicilina ou seus sais

0

3004.10.13

Penicilina G benzatínica

0

3004.10.14

Penicilina G potássica

0

3004.10.15

Penicilina G procaínica

0

3004.10.19

Outros

0

3004.10.20

Contendo estreptomicinas ou seus derivados

0

3004.20

-Contendo outros antibióticos


3004.20.1

Contendo anfenicóis ou seus sais


3004.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

0

3004.20.19

Outros

0

3004.20.2

Contendo macrolídios ou seus derivados


3004.20.21

Eritromicina ou seus sais

0

3004.20.29

Outros

0

3004.20.3

Contendo ansamicinas ou seus derivados


3004.20.31

Rifamicina SV sódica

0

3004.20.32

Rifampicina

0

3004.20.39

Outros

0

3004.20.4

Contendo lincosamidas ou seus derivados


3004.20.41

Cloridrato de lincomicina

0

3004.20.49

Outros

0

3004.20.5

Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos


3004.20.51

Cefalotina sódica

0

3004.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

0

3004.20.59

Outros

0

3004.20.6

Contendo aminoglucosídios ou seus derivados


3004.20.61

Sulfato de gentamicina

0

3004.20.62

Daunorubicina

0

3004.20.63

Idarubicina; pirarubicina

0

3004.20.69

Outros

0

3004.20.7

Contendo polipeptídios ou seus derivados


3004.20.71

Vancomicina

0

3004.20.72

Actinomicinas

0

3004.20.73

Ciclosporina A

0

3004.20.79

Outros

0

3004.20.9

Outros


3004.20.91

Mitomicina

0

3004.20.92

Fumarato de tiamulina

0

3004.20.93

Bleomicinas ou seus sais

0

3004.20.94

Imipenem

0

3004.20.95

Anfotericina B em lipossomas

0

3004.20.99

Outros

0

3004.3

-Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos:


3004.31.00

--Contendo insulina

0

3004.32

--Contendo hormônios corticosteróides, seus derivados ou análogos estruturais


3004.32.10

Hormônios corticosteróides

0

3004.32.20

Espironolactona

0

3004.32.90

Outros

0

3004.39

--Outros


3004.39.1

Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais


3004.39.11

Somatotropina

0

3004.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

0

3004.39.13

Menotropinas

0

3004.39.14

Corticotropina (ACTH)

0

3004.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

0

3004.39.16

Somatostatina ou seus sais

0

3004.39.17

Buserelina ou seu acetato

0

3004.39.18

Triptorelina ou seus sais

0

3004.39.19

Leuprolida ou seu acetato

0

3004.39.2

Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1


3004.39.21

LH-RH (gonadorelina)

0

3004.39.22

Oxitocina

0

3004.39.23

Sais de insulina

0

3004.39.24

Timosinas

0

3004.39.25

Calcitonina

0

3004.39.26

Octreotida

0

3004.39.27

Goserelina ou seu acetato

0

3004.39.28

Nafarelina ou seu acetato

0

3004.39.29

Outros

0

3004.39.3

Contendo estrogênios ou progestogênios


3004.39.31

Hemissuccinato de estradiol

0

3004.39.32

Fempropionato de estradiol

0

3004.39.33

Estriol ou seu succinato

0

3004.39.34

Alilestrenol

0

3004.39.35

Linestrenol

0

3004.39.36

Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto

0

3004.39.37

Desogestrel

0

3004.39.39

Outros

0

3004.39.8

Levotiroxina sódica; liotironina sódica


3004.39.81

Levotiroxina sódica

0

3004.39.82

Liotironina sódica

0

3004.39.9

Outros


3004.39.91

Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa)

0

3004.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

0

3004.39.94

Exemestano

0

3004.39.99

Outros

0

3004.40

-Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos


3004.40.10

Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato

0

3004.40.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

0

3004.40.30

Metanossulfonato de diidroergocristina

0

3004.40.40

Codeína ou seus sais

0

3004.40.50

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato

0

3004.40.90

Outros

0

3004.50

-Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36


3004.50.10

Folinato de cálcio (leucovorina)

0

3004.50.20

Nicotinamida

0

3004.50.30

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

0

3004.50.40

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico

0

3004.50.50

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

0

3004.50.60

Ácido retinóico (tretinoína)

0

3004.50.90

Outros

0

3004.90

-Outros


3004.90.1

Contendo enzimas


3004.90.11

Estreptoquinase

0

3004.90.12

L-Asparaginase

0

3004.90.13

Deoxirribonuclease

0

3004.90.19

Outros

0

3004.90.2

Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1


3004.90.21

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

0

3004.90.22

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

0

3004.90.23

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

0

3004.90.24

Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

0

3004.90.25

Lactofosfato de cálcio

0

3004.90.26

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

0

3004.90.27

Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea

0

3004.90.28

Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio

0

3004.90.29

Outros

0

3004.90.3

Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2


3004.90.31

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

0

3004.90.32

Cloridrato de ketamina

0

3004.90.33

Clembuterol ou seu cloridrato

0

3004.90.34

Tamoxifen ou seu citrato

0

3004.90.35

Levodopa; alfa-metildopa

0

3004.90.36

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

0

3004.90.37

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

0

3004.90.38

Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato

0

3004.90.39

Outros

0

3004.90.4

Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3


3004.90.41

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

0

3004.90.42

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

0

3004.90.43

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

0

3004.90.44

Femproporex

0

3004.90.45

Paracetamol; bromoprida

0

3004.90.46

Amitraz; cipermetrina

0

3004.90.47

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

0

3004.90.48

Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina

0

3004.90.49

Outros

0

3004.90.5

Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4


3004.90.51

Quercetina

0

3004.90.52

Tiaprida

0

3004.90.53

Etidronato dissódico

0

3004.90.54

Cloridrato de amiodarona

0

3004.90.55

Nitrovin; moxidectina

0

3004.90.57

Carbocisteína; sulfiram

0

3004.90.58

Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina

0

3004.90.59

Outros

0

3004.90.6

Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5


3004.90.61

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

0

3004.90.62

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina

0

3004.90.63

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

0

3004.90.64

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

0

3004.90.65

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

0

3004.90.66

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

0

3004.90.67

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

0

3004.90.68

Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

0

3004.90.69

Outros

0

3004.90.7

Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6


3004.90.71

Levamisol ou seus sais; tetramisol

0

3004.90.72

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

0

3004.90.73

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

0

3004.90.74

Ftalilsulfatiazol; inosina

0

3004.90.75

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

0

3004.90.76

Clortalidona; furosemida

0

3004.90.77

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

0

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido

0

3004.90.79

Outros

0

3004.90.9

Outros


3004.90.91

Extrato de pólen

0

3004.90.92

Crisarobina; disofenol

0

3004.90.93

Diclofenaco resinato

0

3004.90.94

Silimarina

0

3004.90.95

Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina

0

3004.90.96

Complexo de ferro dextrana

0

3004.90.99

Outros

0




30.05

Pastas (“ouates”), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.


3005.10

-Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva


3005.10.10

Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas

0

3005.10.20

Pensos cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas

0

3005.10.30

Pensos impermeáveis aplicáveis sobre mucosas

0

3005.10.40

Pensos com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)

0

3005.10.50

Pensos com fecho de correr próprios para fechar ferimentos

0

3005.10.90

Outros

0

3005.90

-Outros


3005.90.1

Pensos reabsorvíveis


3005.90.11

De ácido poliglicólico

0

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

0

3005.90.19

Outros

0

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

0

3005.90.90

Outros

0




30.06

Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.


3006.10

-Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não


3006.10.10

Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona

0

3006.10.20

Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

0

3006.10.90

Outros

0

3006.20.00

-Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos

0

3006.30

-Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente


3006.30.1

Preparações opacificantes para exames radiográficos


3006.30.11

À base de ioexol

0

3006.30.12

À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina

0

3006.30.13

À base de iopamidol

0

3006.30.15

À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina

0

3006.30.16

À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina

0

3006.30.17

À base de ioversol ou de iopromida

0

3006.30.18

À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas

0

3006.30.19

Outras

0

3006.30.2

Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente


3006.30.21

À base de somatoliberina

0

3006.30.29

Outros

0

3006.40

-Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea


3006.40.1

Cimentos e outros produtos para obturação dentária


3006.40.11

Cimentos

0

3006.40.12

Outros produtos para obturação dentária

0

3006.40.20

Cimentos para reconstituição óssea

0

3006.50.00

-Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos

0

3006.60.00

-Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas

0

3006.70.00

-Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

0

3006.9

-Outros:


3006.91

--Equipamentos identificáveis para uso em ostomia


3006.91.10

Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia

0

3006.91.90

Outros

0

3006.92.00

--Desperdícios farmacêuticos

0

Capítulo 31

Adubos (Fertilizantes)

Notas.


1.- O presente Capítulo não compreende:


a) o sangue animal da posição 05.11;

b) os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;

c) os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01).


2.- A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:


a) os produtos seguintes:

1) o nitrato de sódio, mesmo puro;

2) o nitrato de amônio, mesmo puro;

3) os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio;

4) o sulfato de amônio, mesmo puro;

5) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio;

6) os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e nitrato de magnésio;

7) a cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;

8) a uréia, mesmo pura;

b) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si dos produtos indicados na alínea a) acima;

c) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;

d) os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8) acima, ou de uma mistura desses produtos.


3.- A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:


a) os produtos seguintes:


1) as escórias de desfosforação;

2) os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao empregado para eliminar as impurezas;

3) os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);

4) o hidrogeno-ortofosfato de cálcio contendo uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%, calculada sobre o produto anidro no estado seco;


b) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;

c) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b) acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.


4.- A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05:


a) os produtos seguintes:


1) os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);

2) o cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c) acima;

3) o sulfato de potássio, mesmo puro;

4) o sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;


b) os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si dos produtos indicados na alínea a) acima.


5.- O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) e o diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05.


6.- Na acepção da posição 31.05, a expressão outros adubos (outros fertilizantes) apenas inclui os produtos dos tipos utilizados como adubos (fertilizantes), contendo, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.



NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3101.00.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.

NT




31.02

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados.


3102.10

-Uréia, mesmo em solução aquosa


3102.10.10

Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso

0

3102.10.90

Outra

NT

3102.2

-Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio:


3102.21.00

--Sulfato de amônio

NT

3102.29

--Outros


3102.29.10

Sulfonitrato de amônio

NT

3102.29.90

Outros

NT

3102.30.00

-Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

NT

3102.40.00

-Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante

NT

3102.50

-Nitrato de sódio


3102.50.1

Natural


3102.50.11

Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso

NT

3102.50.19

Outro

NT

3102.50.90

Outro

NT


Ex 01 - Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso

0

3102.60.00

-Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio

NT

3102.80.00

-Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais

NT

3102.90.00

-Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes

NT


Ex 01 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso

0




31.03

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.


3103.10

-Superfosfatos


3103.10.10

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso

NT

3103.10.20

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso

NT

3103.10.30

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso

NT

3103.90

-Outros


3103.90.1

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio


3103.90.11

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso

NT

3103.90.19

Outros

NT

3103.90.90

Outros

NT




31.04

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.


3104.20

-Cloreto de potássio


3104.20.10

Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso

NT

3104.20.90

Outros

NT

3104.30

-Sulfato de potássio


3104.30.10

Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso

NT

3104.30.90

Outros

0

3104.90

-Outros


3104.90.10

Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso

0

3104.90.90

Outros

NT




31.05

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg.


3105.10.00

-Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg

NT


Ex 01 - Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso

0


Ex 02 - Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso

0


Ex 03 - Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (k20) superior a 52% em peso

0


Ex 04 - Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (k20) com teor superior a 30% em peso

0

3105.20.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio

NT

3105.30

-Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)


3105.30.10

Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

NT

3105.30.90

Outros

NT

3105.40.00

-Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

NT

3105.5

-Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo:


3105.51.00

--Contendo nitratos e fosfatos

NT

3105.59.00

--Outros

NT

3105.60.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

NT

3105.90

-Outros


3105.90.1

Nitrato de sódio potássico


3105.90.11

Com teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso

NT

3105.90.19

Outros

NT

3105.90.90

Outros

NT

Capítulo 32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados;

pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes;

mástiques; tintas de escrever

Notas.


1.- O presente Capítulo não compreende:


a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;

b) os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;

c) os mástiques de asfalto e outros mástiques betuminosos (posição 27.15).


2.- As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azóicos, incluem-se na posição 32.04.


3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluídos, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), dos tipos utilizados para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.


4.- As soluções (excluídos os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.


5.- Na acepção do presente Capítulo, a expressão matérias corantes não abrange os produtos dos tipos utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas a água.


6.- Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram folhas para marcar a ferro as folhas delgadas do tipo das utilizadas, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:


a) pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;

b) metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.


Nota de Tributação.


1.- Tintas destinadas à impressão de papel-moeda, compreendidas na posição 32.15, estarão sujeitas à alíquota de ZERO POR CENTO (0%), quando importadas diretamente pelos organismos oficiais impressores de papel-moeda destinado a ter curso legal, com autorização das autoridades monetárias competentes dos Estados Partes.



NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

32.01

Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.

 

3201.10.00

-Extrato de quebracho

0

3201.20.00

-Extrato de mimosa

0

3201.90

-Outros

 

3201.90.1

Extratos

 

3201.90.11

De gambir

0

3201.90.12

De carvalho ou de castanheiro

0

3201.90.19

Outros

0

3201.90.20

Taninos

0

3201.90.90

Outros

0

 

 

 

32.02

Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.

 

3202.10.00

-Produtos tanantes orgânicos sintéticos

0

3202.90

-Outros

 

3202.90.1

Produtos tanantes inorgânicos

 

3202.90.11

À base de sais de cromo

0

3202.90.12

À base de sais de titânio

0

3202.90.13

À base de sais de zircônio

0

3202.90.19

Outros

0

3202.90.2

Preparações tanantes

 

3202.90.21

À base de compostos de cromo

0

3202.90.29

Outros

0

3202.90.30

Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

0

 

 

 

3203.00

Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.

 

3203.00.1

Matérias corantes de origem vegetal

 

3203.00.11

Hemateína

0

3203.00.12

Fisetina

0

3203.00.13

Morina

0

3203.00.19

Outras

0

3203.00.2

Matérias corantes de origem animal

 

3203.00.21

Carmim de cochonilha

0

3203.00.29

Outras

0

3203.00.30

Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

0

 

 

 

32.04

Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

 

3204.1

-Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:

 

3204.11.00

--Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

0

3204.12

--Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes

 

3204.12.10

Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes

0

3204.12.20

Corantes mordentes e preparações à base desses corantes

0

3204.13.00

--Corantes básicos e preparações à base desses corantes

0

3204.14.00

--Corantes diretos e preparações à base desses corantes

0

3204.15

--Corantes de cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes

 

3204.15.10

Índigo blue, segundo Colour Index 73.000

0

3204.15.20

Dibenzantrona

0

3204.15.30

12,12-Dimetoxidibenzantrona

0

3204.15.90

Outros

0

3204.16.00

--Corantes reagentes e preparações à base desses corantes

0

3204.17.00

--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

0

3204.19

--Outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19

 

3204.19.1

Carotenóides e suas preparações

 

3204.19.11

Carotenóides

0

3204.19.12

Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos

0

3204.19.13

Outras preparações próprias para colorir alimentos

0

3204.19.19

Outras

0

3204.19.20

Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)

0

3204.19.30

Corantes azóicos

0

3204.19.90

Outras

0

3204.20

-Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes

 

3204.20.1

Derivados do estilbeno

 

3204.20.11

Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

0

3204.20.19

Outros

0

3204.20.90

Outros

0

3204.90.00

-Outros

0

 

 

 

3205.00.00

Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.

0

 

 

 

32.06

Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

 

3206.1

-Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:

 

3206.11

--Contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca

 

3206.11.1

Pigmentos tipo rutilo

 

3206.11.11

Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de modificadores

0

3206.11.19

Outros

0

3206.11.20

Outros pigmentos

0

3206.11.30

Preparações

0

3206.19

--Outros

 

3206.19.10

Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio

0

3206.19.90

Outros

0

3206.20.00

-Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

0

3206.4

-Outras matérias corantes e outras preparações:

 

3206.41.00

--Ultramar e suas preparações

0

3206.42

--Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco

 

3206.42.10

Litopônio

0

3206.42.90

Outros

0

3206.49

--Outras

 

3206.49.10

Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

0

3206.49.20

Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)

0

3206.49.90

Outras

0

3206.50

-Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos

 

3206.50.1

Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002µCi/g)

 

3206.50.11

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

0

3206.50.19

Outros

0

3206.50.2

Sem substâncias radioativas

 

3206.50.21

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

0

3206.50.29

Outros

0

 

 

 

32.07

Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.

 

3207.10

-Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes

 

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

0

3207.10.90

Outros

0

3207.20

-Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

 

3207.20.10

Engobos

0

3207.20.9

Outras

 

3207.20.91

Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos

0

3207.20.99

Outras

0

3207.30.00

-Polimentos líquidos e preparações semelhantes

0

3207.40

-Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

 

3207.40.10

Fritas de vidro

0

3207.40.90

Outros

0

 

 

 

32.08

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.

 

3208.10

-À base de poliésteres

 

3208.10.10

Tintas

5

3208.10.20

Vernizes

5

3208.10.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

5

3208.20

-À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

 

3208.20.1

Tintas

 

3208.20.11

À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos

5

3208.20.19

Outras

5

3208.20.20

Vernizes

5

3208.20.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

5

3208.90

-Outros

 

3208.90.10

Tintas

5

3208.90.2

Vernizes

 

3208.90.21

À base de derivados de celulose

5

3208.90.29

Outros

5

3208.90.3

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

 

3208.90.31

De silicones

10

3208.90.39

Outras

10

 

 

 

32.09

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso.

 

3209.10

-À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

 

3209.10.10

Tintas

0

3209.10.20

Vernizes

0

3209.90

-Outros

 

3209.90.1

Tintas

 

3209.90.11

À base de politetrafluoretileno

0

3209.90.19

Outras

0

3209.90.20

Vernizes

0

 

 

 

3210.00

Outras tintas e vernizes; pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros.

 

3210.00.10

Tintas

10

3210.00.20

Vernizes

10

3210.00.30

Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros

10

 

 

 

3211.00.00

Secantes preparados.

10

 

 

 

32.12

Pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho.

 

3212.10.00

-Folhas para marcar a ferro

10

3212.90

-Outros

 

3212.90.10

Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso

10

3212.90.90

Outros

10

 

 

 

32.13

Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.

 

3213.10.00

-Cores em sortidos

10

3213.90.00

-Outras

10

 

 

 

32.14

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria.

 

3214.10

-Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura

 

3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques

2

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura

2

3214.90.00

-Outros

0

 

 

 

32.15

Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.

 

3215.1

-Tintas de impressão:

 

3215.11.00

--Pretas

0

3215.19.00

--Outras

0

3215.90.00

-Outras

0

Capítulo 33

Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador

preparados e preparações cosméticas

Notas.


1.- O presente Capítulo não compreende:


a) as oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;

b) os sabões e outros produtos da posição 34.01;

c) as essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.


2.- Para efeitos da posição 33.02, a expressão substâncias odoríferas abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.


3.- As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.


4.- Consideram-se produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos contendo partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.



NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

33.01

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

 

3301.1

-Óleos essenciais de cítricos:

 

3301.12

--De laranja

 

3301.12.10

De “petit grain”

5

3301.12.90

Outros

5

3301.13.00

--De limão

5

3301.19

--Outros

 

3301.19.10

De lima

5

3301.19.90

Outros

5

3301.2

-Óleos essenciais, exceto de cítricos:

 

3301.24.00

--De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

5

3301.25

--De outras mentas

 

3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

5

3301.25.20

De “mentha spearmint” (Mentha viridis L.)

5

3301.25.90

Outros

5

3301.29

--Outros

 

3301.29.1

De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de “lemongrass”; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto

 

3301.29.11

De citronela

5

3301.29.12

De cedro

5

3301.29.13

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)

5

3301.29.14

De “lemongrass”

5

3301.29.15

De pau-rosa

5

3301.29.16

De palma rosa

5

3301.29.17

De coriandro

5

3301.29.18

De cabreúva

5

3301.29.19

De eucalipto

5

3301.29.2

De alfazema ou lavanda; de vetiver

 

3301.29.21

De alfazema ou lavanda

5

3301.29.22

De vetiver

5

3301.29.90

Outros

5

3301.30.00

-Resinóides

5

3301.90

-Outros

 

3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

5

3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

5

3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

5

3301.90.40

Oleorresinas de extração

5

 

 

 

33.02

Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas.

 

3302.10.00

-Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas

5

3302.90

-Outras

 

3302.90.1

Para perfumaria

 

3302.90.11

Vetiverol

5

3302.90.19

Outras

5

3302.90.90

Outras

5

 

 

 

3303.00

Perfumes e águas-de-colônia.

 

3303.00.10

Perfumes (extratos)

42

3303.00.20

Águas-de-colônia

12

 

 

 

33.04

Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.

 

3304.10.00

-Produtos de maquilagem para os lábios

22

3304.20

-Produtos de maquilagem para os olhos

 

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

22

3304.20.90

Outros

22

3304.30.00

-Preparações para manicuros e pedicuros

22

3304.9

-Outros:

 

3304.91.00

--Pós, incluídos os compactos

22

 

Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume

12

3304.99

--Outros

 

3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

22

3304.99.90

Outros

22

 

Ex 01 - Preparados bronzeadores

12

 

Ex 02 - Preparados anti-solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores

0

 

 

 

33.05

Preparações capilares.

 

3305.10.00

-Xampus

7

3305.20.00

-Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

22

3305.30.00

-Laquês para o cabelo

22

3305.90.00

-Outras

22

 

Ex 01 - Condicionadores

7

 

 

 

33.06

Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.

 

3306.10.00

-Dentifrícios

0

3306.20.00

-Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

0

3306.90.00

-Outras

0

 

 

 

33.07

Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.

 

3307.10.00

-Preparações para barbear (antes, durante ou após)

22

3307.20

-Desodorantes corporais e antiperspirantes

 

3307.20.10

Líquidos

7

3307.20.90

Outros

7

3307.30.00

-Sais perfumados e outras preparações para banhos

22

3307.4

-Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:

 

3307.41.00

--Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

22

3307.49.00

--Outras

22

3307.90.00

-Outros

22

 

Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

12

Capítulo 34

Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem,

preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas,

produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes,

massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas"

e composições para dentistas à base de gesso

Notas.


1.- O presente Capítulo não compreende:


a) as misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais dos tipos utilizados como preparações para desmoldagem (posição 15.17);

b) os compostos isolados de constituição química definida;

c) os xampus, dentifrícios, cremes e espumas de barbear e preparações para banho, contendo sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).


2.- Na acepção da posição 34.01, o termo sabões apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo: desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os contendo abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.


3.- Na acepção da posição 34.02, os agentes orgânicos de superfície são produtos que quando misturados com água em uma concentração de 0,5%, a 20°C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:


a) originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e

b) reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45dyn/cm), ou menos.


4.- A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos usada no texto da posição 34.03 refere-se aos produtos definidos na Nota 2 do Capítulo 27.


5.- Ressalvadas as exclusões abaixo indicadas, a expressão ceras artificiais e ceras preparadas, utilizada no texto da posição 34.04, aplica-se apenas:


a) aos produtos que apresentem as características de ceras, obtidos por um processo químico, mesmo solúveis em água;

b) aos produtos obtidos por mistura de diferentes ceras entre si;

c) aos produtos que apresentem as características de ceras, à base de ceras ou parafinas e contendo, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias.


Pelo contrário, a posição 34.04 não compreende:


a) os produtos das posições 15.16, 34.02 ou 38.23, mesmo que apresentem as características de ceras;

b) as ceras animais ou vegetais, não misturadas, mesmo refinadas ou coradas, da posição 15.21;

c) as ceras minerais e os produtos semelhantes da posição 27.12, mesmo misturados entre si ou simplesmente corados;

d) as ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em meio líquido (posições 34.05, 38.09, etc.).



NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

34.01

Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão; papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.

 

3401.1

-Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:

 

3401.11

--De toucador (incluídos os de uso medicinal)

 

3401.11.10

Sabões medicinais

5

3401.11.90

Outros

5

3401.19.00

--Outros

5

 

Ex 01 - Papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

10

 

Ex 02 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão

10

 

Ex 03 - Sabão

0

3401.20

-Sabões sob outras formas

 

3401.20.10

De toucador

5

3401.20.90

Outros

5

3401.30.00

-Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

10

 

 

 

34.02

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01.

 

3402.1

-Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:

 

3402.11

--Aniônicos

 

3402.11.10

Dibutilnaftalenossulfato de sódio

5

3402.11.20

N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

5

3402.11.30

Alquilsulfonato de sódio, secundário

5

3402.11.40

Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos

5

3402.11.90

Outros

5

3402.12

--Catiônicos

 

3402.12.10

Acetato de oleilamina

5

3402.12.90

Outros

5

3402.13.00

--Não iônicos

5

3402.19.00

--Outros

5

3402.20.00

-Preparações acondicionadas para venda a retalho

5

3402.90

-Outras

 

3402.90.1

Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície

 

3402.90.11

Contendo exclusivamente produtos não iônicos

5

3402.90.19

Outras

5

3402.90.2

Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas

 

3402.90.21

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína

5

3402.90.22

À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio

5

3402.90.23

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida

5

3402.90.29

Outras

5

3402.90.3

Preparações para lavagem (detergentes)

 

3402.90.31

À base de nonilfenol etoxilado

5

3402.90.39

Outras

5

3402.90.90

Outras

5

 

 

 

34.03

Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria (peles com pêlo) e outras matérias, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

 

3403.1

-Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:

 

3403.11

--Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias

 

3403.11.10

Para o tratamento de matérias têxteis

15

3403.11.20

Para o tratamento de couros e peles

15

3403.11.90

Outras

15

3403.19.00

--Outras

15

3403.9

-Outras:

 

3403.91

--Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias

 

3403.91.10

Para o tratamento de matérias têxteis

15

3403.91.20

Para o tratamento de couros e peles

15

3403.91.90

Outras

15

3403.99.00

--Outras

15

 

 

 

34.04

Ceras artificiais e ceras preparadas.

 

3404.20

-De poli(oxietileno) (polietileno glicol)

 

3404.20.10

Ceras artificiais

15

3404.20.20

Ceras preparadas

15

3404.90

-Outras

 

3404.90.1

Ceras artificiais

 

3404.90.11

De polietileno, emulsionáveis

15

3404.90.12

Outras, de polietileno

15

3404.90.13

De polipropilenoglicóis

15

3404.90.14

De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos

15

3404.90.19

Outras

15

3404.90.2

Ceras preparadas

 

3404.90.21

À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)

15

3404.90.29

Outras

15

 

 

 

34.05

Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (“ouates”), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.

 

3405.10.00

-Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros

10

3405.20.00

-Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira

10

3405.30.00

-Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais

10

3405.40.00

-Pastas, pós e outras preparações para arear

10

3405.90.00

-Outros

10

 

 

 

3406.00.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.

0

 

 

 

3407.00

Massas ou pastas para modelar, incluídas as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso.

 

3407.00.10

Pastas para modelar

10

3407.00.20

Ceras” para dentistas

10

3407.00.90

Outras

10

Capítulo 35

Matérias albuminóides; produtos à base de amidos

ou de féculas modificados; colas; enzimas

Notas.


1.- O presente Capítulo não compreende:


a) as leveduras (posição 21.02);

b) as frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;

c) as preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);

d) as preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;

e) as proteínas endurecidas (posição 39.13);

f) os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).


2.- O termo dextrina, empregado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%. Estes produtos, com um teor superior a 10%, incluem-se na posição 17.02.



NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

35.01

Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.

 

3501.10.00

-Caseínas

0

3501.90

-Outros

 

3501.90.1

Caseinatos e outros derivados das caseínas

 

3501.90.11

Caseinato de sódio

0

3501.90.19

Outros

0

3501.90.20

Colas de caseína

0

 

 

 

35.02

Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.

 

3502.1

-Ovalbumina:

 

3502.11.00

--Seca

0

3502.19.00

--Outra

0

3502.20.00

-Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

0

3502.90

-Outros

 

3502.90.10

Soroalbumina

0

3502.90.90

Outros

0

 

 

 

3503.00

Gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.

 

3503.00.1

Gelatinas e seus derivados

 

3503.00.11

De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso

0

3503.00.12

De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso

0

3503.00.19

Outros

0

3503.00.90

Outras

0

 

 

 

3504.00

Peptonas e seus derivados; outras matérias protéicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos em outras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.

 

3504.00.1

Peptonas e seus derivados

 

3504.00.11

Peptonas e peptonatos

0

3504.00.19

Outros

0

3504.00.20

Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90%, em peso, em base seca

0

3504.00.30

Proteínas de batata em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 80%, em peso, em base seca

0

3504.00.90

Outros

0

 

 

 

35.05

Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.

 

3505.10.00

-Dextrina e outros amidos e féculas modificados

0

3505.20.00

-Colas

0

 

 

 

35.06

Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg.

 

3506.10

-Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg

 

3506.10.10

À base de cianoacrilatos

0

3506.10.90

Outros

0

3506.9

-Outros:

 

3506.91

--Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha

 

3506.91.10

À base de borracha

0

3506.91.20

À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso

0

3506.91.90

Outros

0

3506.99.00

--Outros

0

 

 

 

35.07

Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições.

 

3507.10.00

-Coalho e seus concentrados

0

3507.90

-Outras

 

3507.90.1

Amilases e seus concentrados

 

3507.90.11

Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)

0

3507.90.19

Outros

0

3507.90.2

Proteases e seus concentrados

 

3507.90.21

Fibrinucleases

0

3507.90.22

Bromelina

0

3507.90.23

Estreptoquinase

0

3507.90.24

Estreptodornase

0

3507.90.25

Mistura de estreptoquinase e estreptodornase

0

3507.90.26

Papaína

0

3507.90.29

Outros

0

3507.90.3

Outras enzimas e seus concentrados

 

3507.90.31

Lisozima e seu cloridrato

0

3507.90.32

L-Asparaginase

0

3507.90.39

Outros

0

3507.90.4

Enzimas preparadas

 

3507.90.41

À base de celulases

0

3507.90.42

À base de transglutaminase

0

3507.90.49

Outras

0

Capítulo 36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos;

ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

Notas.


1.- O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b) abaixo.


2.- Na acepção da posição 36.06, consideram-se artigos de matérias inflamáveis, exclusivamente:


a) o metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, que se destinem a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;

b) os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300cm3;

c) os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.



NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3601.00.00

Pólvoras propulsivas.

25




3602.00.00

Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

20


Ex 01 - À base de poliácoois (dinamite); outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite

5




3603.00.00

Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.

20




36.04

Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.


3604.10.00

-Fogos de artifício

30

3604.90

-Outros


3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

10

3604.90.90

Outros

30


Ex 01 - Foguetes e artigos semelhantes para sinalização

10




3605.00.00

Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.

0




36.06

Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.


3606.10.00

-Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300cm3

20

3606.90.00

-Outros

20

Capítulo 37

Produtos para fotografia e cinematografia

Notas.


1.- O presente Capítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.


2.- No presente Capítulo, o termo fotográfico qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.



NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

37.01

Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.


3701.10

-Para raios X


3701.10.10

Sensibilizados em uma face

0

3701.10.2

Sensibilizados nas duas faces


3701.10.21

Próprios para uso odontológico

0

3701.10.29

Outros

0

3701.20

-Filmes de revelação e copiagem instantâneas


3701.20.10

Para fotografia a cores (policromos)

15

3701.20.20

Para fotografia monocromática

15

3701.30

-Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm


3701.30.10

Para fotografia a cores (policromos)

15

3701.30.2

Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis


3701.30.21

De alumínio

15

3701.30.22

De poliéster

15

3701.30.29

Outras

15

3701.30.3

Chapas sensibilizadas por outros procedimentos


3701.30.31

De alumínio

15

3701.30.39

Outras

15

3701.30.40

Filmes para as artes gráficas

15

3701.30.50

Filmes heliográficos, de poliéster

15

3701.30.90

Outros

15

3701.9

-Outros:


3701.91.00

--Para fotografia a cores (policromos)

15

3701.99.00

--Outros

15




37.02

Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e copiagem instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.


3702.10

-Para raios X


3702.10.10

Sensibilizados em uma face

0

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

0

3702.3

-Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm:


3702.31.00

--Para fotografia a cores (policromos)

15

3702.32.00

--Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata

15

3702.39.00

--Outros

15

3702.4

-Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm:


3702.41.00

--De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos)

15

3702.42

--De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores


3702.42.10

Para as artes gráficas

15

3702.42.90

Outros

15

3702.43

--De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m


3702.43.10

Para as artes gráficas

15

3702.43.20

Heliográficos, de poliéster

15

3702.43.90

Outros

15

3702.44

--De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm


3702.44.10

Para fotografia a cores (policromos)

15

3702.44.2

Para fotografia monocromática


3702.44.21

Para as artes gráficas

15

3702.44.22

Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos

15

3702.44.29

Outros

15

3702.5

-Outros filmes, para fotografia a cores (policromos):


3702.51

--De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m


3702.51.10

Em bobinas (“filmpacks”)

15

3702.51.90

Outros

15

3702.52.00

--De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m

15


Ex 01 - Filmes cinematográficos de 16 mm de largura

0

3702.53.00

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos

15

3702.54

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos


3702.54.1

De largura igual a 35mm


3702.54.11

Em bobinas (“filmpacks”)

15

3702.54.12

De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento)

15

3702.54.19

Outros

15

3702.54.9

Outros


3702.54.91

Em bobinas (“filmpacks”)

15

3702.54.99

Outros

15

3702.55

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m


3702.55.10

De largura igual a 35mm

0

3702.55.90

Outros

15

3702.56.00

--De largura superior a 35mm

15

3702.9

-Outros:


3702.91.00

--De largura não superior a 16mm

15


Ex 01 - Com comprimento superior a 14 metros

0

3702.93.00

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m

15

3702.94.00

--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m

0

3702.95.00

--De largura superior a 35mm

15




37.03

Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.


3703.10

-Em rolos de largura superior a 610mm


3703.10.10

Para fotografia a cores (policromos)

15

3703.10.2

Para fotografia monocromática


3703.10.21

Papel heliográfico

15

3703.10.29

Outros

15

3703.20.00

-Outros, para fotografia a cores (policromos)

15

3703.90

-Outros


3703.90.10

Papel para fotocomposição

15

3703.90.90

Outros

15




3704.00.00

Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados.

5


Ex 01 - Chapas e filmes

0




37.05

Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.


3705.10.00

-Para reprodução ofsete

0

3705.90

-Outros


3705.90.10

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (“chips”) para fabricação de microestruturas eletrônicas

0

3705.90.90

Outros

0




37.06

Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som ou contendo apenas gravação de som.


3706.10.00

-De largura igual ou superior a 35mm

0

3706.90.00

-Outros

0




37.07

Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer dosados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.


3707.10.00

-Emulsões para sensibilização de superfícies

15

3707.90

-Outros


3707.90.10

Fixadores

15

3707.90.2

Reveladores


3707.90.21

À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

15

3707.90.29

Outros

15

3707.90.30

Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões

15

3707.90.90

Outros

15

Capítulo 38

Produtos diversos das indústrias químicas

Notas.


1.- O presente Capítulo não compreende:


a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:


1) a grafita artificial (posição 38.01);

2) os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;

3) os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);

4) os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;

5) os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;


b) as misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, dos tipos utilizados na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);

c) as escórias, cinzas e resíduos (incluídas as lamas, exceto as lamas de tratamento de esgotos) contendo metais, arsênio ou suas misturas e cumpram as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);

d) os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);

e) os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados para extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).


2.- A) Na acepção da posição 38.22, considera-se material de referência certificado o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, assim como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.


B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para fins de classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer posição da Nomenclatura.


3.- Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:


a) os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5g;

b) os óleos fúseis; o óleo de Dippel;

c) os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

d) os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis) e os outros líquidos corretores, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

e) os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (por exemplo, cones de Seger).


4.- Na Nomenclatura, consideram-se lixos municipais os lixos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas, assim como os desperdícios de materiais de construção, e de demolição. Os lixos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão lixos municipais não abrange:


a) as matérias ou artigos que foram separados dos lixos, por exemplo resíduos de plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;

b) os resíduos industriais;

c) os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;

d) os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.


5.- Na acepção da posição 38.25,consideram-se lamas de tratamento de esgotos as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).


6.- Na acepção da posição 38.25, a expressão outros lixos abrange:


a) os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, que contêm freqüentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);

b) os resíduos de solventes orgânicos;

c) os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes;

d) os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.


Todavia, a expressão outros lixos não abrange os resíduos que contêm principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).


Notas de Subposições.


1.- A subposição 3808.50 abrange unicamente as mercadorias da posição 38.08, contendo uma ou várias das substâncias seguintes: aldrin (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); dinoseb (ISO), seus sais e seus ésteres; fluoroacetamida (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluído o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO); fosfamidona (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.

2.- Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se resíduos de solventes orgânicos os resíduos que contêm principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.


Nota Complementar (NC) da TIPI


NC (38-1) O Biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3824.90.29 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.



NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

38.01

Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários.


3801.10.00

-Grafita artificial

0

3801.20

-Grafita coloidal ou semicoloidal


3801.20.10

Suspensão semicoloidal em óleos minerais

10

3801.20.90

Outros

10

3801.30

-Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos


3801.30.10

Pasta carbonada para eletrodos

10

3801.30.90

Outras

10

3801.90.00

-Outras

10




38.02

Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluído o negro animal esgotado.


3802.10.00

-Carvões ativados

0

3802.90

-Outros


3802.90.10

Farinhas siliciosas fósseis

0

3802.90.20

Bentonita

0

3802.90.30

Atapulgita

0

3802.90.40

Outras argilas e terras

0

3802.90.50

Bauxita

0

3802.90.90

Outros

0




3803.00.00

Tall oil”, mesmo refinado.

0




3804.00

Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluídos os lignossulfonatos, mas excluído o “tall oil” da posição 38.03.


3804.00.1

Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose


3804.00.11

Ao sulfito

0

3804.00.12

À soda ou ao sulfato

10

3804.00.20

Lignossulfonatos

0




38.05

Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.


3805.10.00

-Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

0

3805.90

-Outros


3805.90.10

Óleo de pinho

10

3805.90.90

Outros

0




38.06

Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.


3806.10.00

-Colofônias e ácidos resínicos

0

3806.20.00

-Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

0

3806.30.00

-Gomas ésteres

10

3806.90

-Outros


3806.90.1

Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos


3806.90.11

Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico

0

3806.90.12

Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

0

3806.90.19

Outros

0

3806.90.90

Outros

0


Ex 01 - Gomas fundidas

10




3807.00.00

Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

0


Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes

10




38.08

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.


3808.50

-Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo


3808.50.10

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.50.2

Apresentados de outro modo


3808.50.21

À base de metamidofós ou monocrotofós

0

3808.50.29

Outros

0

3808.9

-Outros:


3808.91

--Inseticidas


3808.91.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto


3808.91.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.91.19

Outros

0

3808.91.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.91.9

Outros


3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

0

3808.91.92

À base de cipermetrinas ou de permetrina

0

3808.91.93

À base de dicrotofós

0

3808.91.94

À base de dissulfoton ou de endossulfan

0

3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

0

3808.91.96

À base de diclorvós ou de triclorfon

0

3808.91.97

À base de óleo mineral ou de tiometon

0

3808.91.98

À base de sulfluramida

0

3808.91.99

Outros

0

3808.92

--Fungicidas


3808.92.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto


3808.92.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.92.19

Outros

0

3808.92.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.92.9

Outros


3808.92.91

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

0

3808.92.92

À base de enxofre ou de ziram

0

3808.92.93

À base de mancozeb ou de maneb

0

3808.92.94

À base de sulfiram

0

3808.92.95

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91

0

3808.92.96

À base de thiram

0

3808.92.97

À base de propiconazol

0

3808.92.99

Outros

0

3808.93

--Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas


3808.93.1

Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto


3808.93.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.93.19

Outros

0

3808.93.2

Herbicidas apresentados de outro modo


3808.93.21

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.93.22

Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

0

3808.93.23

Outros, à base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron

0

3808.93.24

Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

0

3808.93.25

Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina

0

3808.93.26

Outros, à base de trifluralina

0

3808.93.27

Outros, à base de imazetapir

0

3808.93.29

Outros

0

3808.93.3

Inibidores de germinação


3808.93.31

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.93.32

Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

0

3808.93.33

Outros

0

3808.93.4

Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto


3808.93.41

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.93.49

Outros

0

3808.93.5

Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo


3808.93.51

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.93.52

Outros, à base de hidrazida maléica

0

3808.93.59

Outros

0

3808.94

--Desinfetantes


3808.94.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto


3808.94.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

5


Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol

30

3808.94.19

Outros

5


Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol

30


Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio

0

3808.94.2

Apresentados de outro modo


3808.94.21

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

5


Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes

30

3808.94.22

Outros, à base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol

5


Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes

30

3808.94.29

Outros

5


Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes

30


Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio

0

3808.99

--Outros


3808.99.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto


3808.99.11

Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.99.19

Outros

0

3808.99.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

0

3808.99.9

Outros


3808.99.91

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

0

3808.99.92

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin")

0

3808.99.93

Outros acaricidas

0

3808.99.94

Nematicidas à base de metam sódio

0

3808.99.95

Outros nematicidas

0

3808.99.96

Raticidas

0

3808.99.99

Outros

0




38.09

Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.


3809.10

-À base de matérias amiláceas


3809.10.10

Dos tipos utilizados na indústria têxtil

0

3809.10.90

Outros

0

3809.9

-Outros:


3809.91

--Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes


3809.91.10

Aprestos preparados

0

3809.91.20

Preparações mordentes

0

3809.91.30

Produtos ignífugos

10

3809.91.4

Impermeabilizantes


3809.91.41

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos

10

3809.91.49

Outros

10

3809.91.90

Outros

0

3809.92

--Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes


3809.92.1

Impermeabilizantes


3809.92.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos

10

3809.92.19

Outros

10

3809.92.90

Outros

0


Ex 01 - Preparações ignífugas

10

3809.93

--Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes


3809.93.1

Impermeabilizantes


3809.93.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos

10

3809.93.19

Outros

10

3809.93.90

Outros

0


Ex 01 - Preparações ignífugas

10




38.10

Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.


3810.10

-Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias


3810.10.10

Preparações para decapagem de metais

0

3810.10.20

Pastas e pós para soldar

0

3810.90.00

-Outros

0




38.11

Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.


3811.1

-Preparações antidetonantes:


3811.11.00

--À base de compostos de chumbo

8

3811.19.00

--Outras

8

3811.2

-Aditivos para óleos lubrificantes:


3811.21

--Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos


3811.21.10

Melhoradores do índice de viscosidade

8

3811.21.20

Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco

8

3811.21.30

Dispersantes sem cinzas

8

3811.21.40

Detergentes metálicos

8

3811.21.50

Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40

8

3811.21.90

Outros

8

3811.29

--Outros


3811.29.10

Dispersantes sem cinzas

8

3811.29.20

Detergentes metálicos

8

3811.29.90

Outros

8

3811.90

-Outros


3811.90.10

Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis

8

3811.90.90

Outros

8




38.12

Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos.


3812.10.00

-Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”

10

3812.20.00

-Plastificantes compostos para borracha ou plásticos

10

3812.30

-Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos


3812.30.1

Para borracha


3812.30.11

Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

10

3812.30.12

Contendo fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila

10

3812.30.13

Contendo 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada

10

3812.30.19

Outros

10

3812.30.2

Para plásticos


3812.30.21

Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

10

3812.30.29

Outros

10




3813.00

Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas ou bombas, extintoras.


3813.00.10

Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos

8

3813.00.20

Contendo hidrobromofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HBFC)

8

3813.00.30

Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC)

8

3813.00.40

Contendo bromoclorometano

8

3813.00.90

Outros

8




3814.00

Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.


3814.00.10

Contendo clorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

10

3814.00.20

Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

10

3814.00.30

Contendo tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

10

3814.00.90

Outros

10




38.15

Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições.


3815.1

-Catalisadores em suporte:


3815.11.00

--Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel

10

3815.12

--Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso


3815.12.10

Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

10

3815.12.20

Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)

10

3815.12.90

Outros

10

3815.19.00

--Outros

10

3815.90

-Outros


3815.90.10

Para craqueamento de petróleo

0

3815.90.9

Outros


3815.90.91

Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)

10

3815.90.92

Tendo como substância ativa o óxido de zinco

10

3815.90.99

Outros

10




3816.00

Cimentos, argamassas, concretos e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01.


3816.00.1

Cimentos e argamassas


3816.00.11

À base de magnesita calcinada

5

3816.00.12

À base de silimanita

5

3816.00.19

Outros

5

3816.00.2

Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório


3816.00.21

Contendo grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon

10

3816.00.29

Outras

10

3816.00.90

Outros

10




3817.00

Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.


3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

10

3817.00.20

Misturas de alquilnaftalenos

10




3818.00

Elementos químicos impurificados (dopados) (“dopés”), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas (“wafers”), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados) ("dopés"), próprios para utilização em eletrônica.


3818.00.10

De silício

10

3818.00.90

Outros

10




3819.00.00

Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso.

10




3820.00.00

Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.

10




3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

0




3822.00

Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.


3822.00.10

Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto

0

3822.00.90

Outros

0




38.23

Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais.


3823.1

-Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:


3823.11.00

--Ácido esteárico

0

3823.12.00

--Ácido oléico

0

3823.13.00

--Ácidos graxos do “tall oil”

0

3823.19.00

--Outros

0

3823.70

-Álcoois graxos industriais


3823.70.10

Esteárico

0

3823.70.20

Láurico

0

3823.70.30

Outras misturas de álcoois primários alifáticos

0

3823.70.90

Outros

0


Ex 01 - Com características de ceras artificiais

15




38.24

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições.


3824.10.00

-Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

10

3824.30.00

-Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

10

3824.40.00

-Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos

5

3824.50.00

-Argamassas e concretos, não refratários

0

3824.60.00

-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

10

3824.7

-Misturas contendo derivados halogenados do metano, do etano ou do propano:


3824.71

--Contendo clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)


3824.71.10

Contendo triclorotrifluoretanos

10

3824.71.90

Outras

10

3824.72.00

--Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos

10

3824.73.00

--Contendo hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)

10

3824.74

--Contendo hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC), ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)


3824.74.10

Contendo clorodifluormetano e pentafluoretano

10

3824.74.20

Contendo clorodifluormetano e clorotetrafluoretano

10

3824.74.90

Outras

10

3824.75.00

--Contendo tetracloreto de carbono

10

3824.76.00

--Contendo 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

10

3824.77.00

--Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

10

3824.78

--Contendo perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)


3824.78.10

Contendo tetrafluoretano e pentafluoretano

10

3824.78.90

Outras

10

3824.79.00

--Outras

10

3824.8

-Misturas e preparações contendo oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropila):


3824.81

--Contendo oxirano (óxido de etileno)


3824.81.10

Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso

10

3824.81.90

Outras

10

3824.82.00

--Contendo polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)

10

3824.83.00

--Contendo fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

10

3824.90

-Outros


3824.90.1

Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36


3824.90.11

Salinomicina micelial

10

3824.90.12

Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso

10

3824.90.13

Da fabricação da primicina amônica

10

3824.90.14

Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina

10

3824.90.15

Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

10

3824.90.19

Outros

10

3824.90.2

Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos


3824.90.21

Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados

10

3824.90.22

Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol

10

3824.90.23

Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico

10

3824.90.24

Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol

10

3824.90.25

Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

10

3824.90.29

Outros

10


Ex 01 - Biodiesel

0

3824.90.3

Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares


3824.90.31

Contendo isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos

10

3824.90.32

Contendo aminas graxas de C8 a C22

10

3824.90.33

Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex

10

3824.90.34

Outras, contendo polietilenoaminas

10

3824.90.35

Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas

10

3824.90.36

Reticulantes para silicones

10

3824.90.39

Outras

10

3824.90.4

Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor


3824.90.41

Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes

0

3824.90.42

Mistura eutética de difenila e óxido de difenila

10

3824.90.43

À base de trimetil-3,9-dietildecano

10

3824.90.49

Outros

10

3824.90.5

Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados


3824.90.51

Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico

10

3824.90.52

Misturas de polietilenoglicóis

10

3824.90.53

Polipropilenoglicol líquido

10

3824.90.54

Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados

10

3824.90.59

Outros

10

3824.90.7

Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições


3824.90.71

Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo

10

3824.90.72

Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio)

10

3824.90.73

Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução

10

3824.90.74

Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos

10

3824.90.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais

10

3824.90.76

Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas

10

3824.90.77

Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês

0

3824.90.78

Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso

10

3824.90.79

Outros

10


Ex 01 - Micronutrientes

NT

3824.90.8

Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições


3824.90.81

Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral

10

3824.90.82

Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio

10

3824.90.83

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos

10

3824.90.85

Metilato de sódio em metanol

10

3824.90.86

Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio

10

3824.90.87

Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos

10

3824.90.88

Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)

10

3824.90.89

Outros

10




38.25

Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições; lixos municipais; lamas de tratamento de esgotos; outros lixos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.


3825.10.00

-Lixos municipais

0

3825.20.00

-Lamas de tratamento de esgotos

0

3825.30.00

-Resíduos clínicos

0

3825.4

-Resíduos de solventes orgânicos:


3825.41.00

--Halogenados

0

3825.49.00

--Outros

0

3825.50.00

-Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes

0

3825.6

-Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:


3825.61.00

--Contendo principalmente constituintes orgânicos

0

3825.69.00

--Outros

0

3825.90.00

-Outros

0


 
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