SEÇÃO XXI
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGÜIDADES
Capítulo 97
Objetos de arte, de coleção e antigüidades
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e
semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;
b) as telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de
estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem
classificar-se na posição 97.06;
c) as pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas
ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).
2.- Consideram-se gravuras, estampas e litografias,
originais, na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, em
preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão
pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer
processo mecânico ou fotomecânico.
3.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com
caráter comercial (por exemplo: reproduções em série, moldagens e obras
artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por
artistas.
4.- A) Ressalvadas as disposições das Notas 1, 2 e 3
anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e
em outros Capítulos da Nomenclatura, classificam-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e
nas posições 97.01 a 97.05 classificam-se nas posições 97.01 a 97.05.
5.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e
quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se
com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com
os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam
compatíveis com os artefatos referidos na presente Nota, seguem o seu regime
próprio.
NCM |
DESCRIÇÃO
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ALÍQUOTA (%) |
97.01 |
Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão,
exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à
mão; colagens e quadros decorativos semelhantes. |
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9701.10.00 |
-Quadros, pinturas e desenhos |
NT |
9701.90.00 |
-Outros |
0 |
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Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de
plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT |
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9702.00.00 |
Gravuras, estampas e litografias, originais. |
NT |
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9703.00.00 |
Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de
quaisquer matérias. |
NT |
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9704.00.00 |
Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de
primeiro dia (F.D.C. – “first-day cover”), inteiros postais e semelhantes,
obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. |
NT |
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9705.00.00 |
Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica,
mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico,
paleontológico, etnográfico ou numismático. |
NT |
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9706.00.00 |
Antigüidades com mais de 100 anos. |
NT |