SEÇÃO XII
CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO
SEMELHANTE,
GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS,
BENGALAS, CHICOTES E SUAS PARTES;
PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES
ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
Capítulo 64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e
suas partes
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os artefatos descartáveis destinados a cobrir os pés ou
os calçados, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo:
papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
b) os calçados de matérias têxteis, sem sola exterior
colada, costurada ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção
XI);
c) os calçados usados da posição 63.09;
d) os artefatos de amianto (asbesto) (posição 68.12);
e) os calçados e aparelhos ortopédicos, e suas partes
(posição 90.21);
f) os calçados com características de brinquedo e os
calçados fixados em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros
artefatos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).
2.- Não se consideram como partes, na acepção da
posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões,
pompons, cordões para calçados e outros artefatos de ornamentação ou de
passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçados
(posição 96.06).
3.- No presente Capítulo:
a) os termos borracha e plásticos compreendem
os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de
borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta
disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas
pelas operações de obtenção desta camada exterior;
b) a expressão couro natural refere-se aos produtos
das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.
4.- Ressalvado o disposto na Nota 3 do presente Capítulo:
a) a matéria da parte superior do calçado é determinada pela
que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se
irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de
tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;
b) a matéria constitutiva da sola exterior é determinada
pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se
irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como tachas, travessas, pregos,
protetores ou dispositivos semelhantes.
Nota de Subposições.
1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12,
6403.19 e 6404.11, consideram-se calçados para esporte, exclusivamente:
a) os calçados concebidos para a prática de uma atividade
esportiva, munidos de ou preparados para receber tachas, grampos, presilhas,
travessas ou dispositivos semelhantes;
b) os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta,
boxe e ciclismo.
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
64.01 |
Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de
borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola
exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências
(espigões) ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes
reunidas pelos mesmos processos. |
|
6401.10.00 |
-Calçados com biqueira protetora de metal |
0 |
6401.9 |
-Outros calçados: |
|
6401.92.00 |
--Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho |
0 |
6401.99 |
--Outros |
|
6401.99.10 |
Cobrindo o joelho |
0 |
6401.99.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
64.02 |
Outros calçados com sola exterior e parte superior de
borracha ou plásticos. |
|
6402.1 |
-Calçados para esporte: |
|
6402.12.00 |
--Calçados para esqui e para surfe de neve |
0 |
6402.19.00 |
--Outros |
0 |
6402.20.00 |
-Calçados com parte superior em tiras ou correias, com
saliências (espigões) que se encaixam na sola |
0 |
6402.9 |
-Outros calçados: |
|
6402.91 |
--Cobrindo o tornozelo |
|
6402.91.10 |
Com biqueira protetora de metal |
0 |
6402.91.90 |
Outros |
0 |
6402.99 |
--Outros |
|
6402.99.10 |
Com biqueira protetora de metal |
0 |
6402.99.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
64.03 |
Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro
natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. |
|
6403.1 |
-Calçados para esporte: |
|
6403.12.00 |
--Calçados para esqui e para surfe de neve |
0 |
6403.19.00 |
--Outros |
0 |
6403.20.00 |
-Calçados com sola exterior de couro natural e parte
superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e
envolvendo o dedo grande |
0 |
6403.40.00 |
-Outros calçados, com biqueira protetora de metal |
0 |
6403.5 |
-Outros calçados, com sola exterior de couro natural: |
|
6403.51 |
--Cobrindo o tornozelo |
|
6403.51.10 |
Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas |
0 |
6403.51.90 |
Outros |
0 |
6403.59 |
--Outros |
|
6403.59.10 |
Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas |
0 |
6403.59.90 |
Outros |
0 |
6403.9 |
-Outros calçados: |
|
6403.91 |
--Cobrindo o tornozelo |
|
6403.91.10 |
Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas |
0 |
6403.91.90 |
Outros |
0 |
6403.99 |
--Outros |
|
6403.99.10 |
Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas |
0 |
6403.99.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
64.04 |
Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro
natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. |
|
6404.1 |
-Calçados com sola exterior de borracha ou de plástico: |
|
6404.11.00 |
--Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol,
ginástica, treino e semelhantes |
0 |
6404.19.00 |
--Outros |
0 |
6404.20.00 |
-Calçados com sola exterior de couro natural ou
reconstituído |
0 |
|
|
|
64.05 |
Outros calçados. |
|
6405.10 |
-Com a parte superior de couro natural ou reconstituído |
|
6405.10.10 |
Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior
(corte) de couro reconstituído |
0 |
6405.10.20 |
Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e
parte superior (corte) de couro reconstituído |
0 |
6405.10.90 |
Outros |
0 |
6405.20.00 |
-Com a parte superior de matérias têxteis |
0 |
6405.90.00 |
-Outros |
0 |
|
|
|
64.06 |
Partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo
fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos
semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas
partes. |
|
6406.10.00 |
-Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto
contrafortes e biqueiras rígidas |
0 |
6406.20.00 |
-Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico |
0 |
6406.9 |
-Outros: |
|
6406.91.00 |
--De madeira |
0 |
6406.99 |
--De outras matérias |
|
6406.99.10 |
Sola exterior e salto, de couro natural ou reconstituído |
0 |
6406.99.20 |
Palmilhas |
0 |
6406.99.90 |
Outras |
0 |
Capítulo 65
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas
partes
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os chapéus e artefatos de uso semelhante, usados, da
posição 63.09;
b) os chapéus e artefatos de uso semelhante, de amianto
(asbesto) (posição 68.12);
c) os chapéus com características de brinquedos, tais como
os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95).
2.- A posição 65.02 não compreende os esboços confeccionados
por costura, exceto os obtidos pela reunião de tiras simplesmente costuradas em
espiral.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
6501.00.00 |
Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e
cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus. |
0 |
|
|
|
6502.00 |
Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de
tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. |
|
6502.00.10 |
De palha fina (manila, panamá e semelhantes) |
0 |
6502.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
6504.00 |
Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados
ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. |
|
6504.00.10 |
De palha fina (manila, panamá e semelhantes) |
0 |
6504.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
65.05 |
Chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou
confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas
não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer
matéria, mesmo guarnecidas. |
|
6505.10.00 |
-Coifas e redes, para o cabelo |
0 |
6505.90.1 |
Bonés |
|
6505.90.11 |
De
algodão |
0 |
6505.90.12 |
De fibras
sintéticas ou artificiais |
0 |
6505.90.19 |
De outras
matérias têxteis |
0 |
6505.90.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
65.06 |
Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo
guarnecidos. |
|
6506.10.00 |
-Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção |
0 |
6506.9 |
-Outros: |
|
6506.91.00 |
--De borracha ou de plástico |
0 |
6506.99.00 |
--De outras matérias |
0 |
|
|
|
6507.00.00 |
Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos,
para chapéus e artefatos de uso semelhante. |
0 |
Capítulo 66
Guarda-chuvas, sombrinhas,
guarda-sóis, bengalas,
bengalas-assentos, chicotes, rebenques, pingalins
e suas partes
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) as bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);
b) as bengalas-espingardas, bengalas-estoques,
bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
c) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: guarda-chuvas e
sombrinhas, com características de brinquedos).
2.- A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e
acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e
semelhantes, de qualquer matéria, para os artefatos das posições 66.01 e 66.02.
Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com
os artefatos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
66.01 |
Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluídos as
bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). |
|
6601.10.00 |
-Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes |
5 |
6601.9 |
-Outros: |
|
6601.91 |
--De haste ou cabo telescópico |
|
6601.91.10 |
Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis
sintéticas ou artificiais |
0 |
6601.91.90 |
Outros |
0 |
6601.99.00 |
--Outros |
0 |
|
|
|
6602.00.00 |
Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques,
pingalins e artefatos semelhantes. |
0 |
|
|
|
66.03 |
Partes, guarnições e acessórios, para os artefatos das
posições 66.01 e 66.02. |
|
6603.20.00 |
-Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para
guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis |
0 |
6603.90.00 |
-Outros |
0 |
Capítulo 67
Penas e penugem preparadas e suas
obras;
flores artificiais; obras de cabelo
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os tecidos filtrantes ("étreindelles"), de
cabelo (posição 59.11);
b) os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros
tecidos (Seção XI);
c) os calçados (Capítulo 64);
d) os chapéus e artefatos de uso semelhante e as coifas e redes,
para o cabelo (Capítulo 65);
e) os brinquedos, o material de esporte e os artigos para
carnaval (Capítulo 95);
f) os espanadores, as borlas para pós e as peneiras de
cabelo (Capítulo 96).
2.- A posição 67.01 não compreende:
a) os artefatos em que as penas ou penugem entrem unicamente
como matérias de enchimento ou estofamento e especialmente os artigos de
colchoaria da posição 94.04;
b) o vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem
constituam simples guarnições ou matéria de enchimento ou estofamento;
c) as flores e folhagem artificiais, e suas partes e
artefatos confeccionados da posição 67.02.
3.- A posição 67.02 não compreende:
a) os artefatos de vidro (Capítulo 70);
b) as imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em
cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa só peça, por moldação,
forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro processo, ou ainda
formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam a amarração,
colagem, encaixe ou processos semelhantes.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
6701.00.00 |
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou
penugem, penas, partes de penas, penugem e artefatos destas matérias, exceto
os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas,
trabalhados. |
0 |
|
Ex 01 - Pena solta; pele com pena, inteira, em parte,
emendada ou não |
NT |
|
Ex 02 - Artefatos de peles de aves providas de suas penas,
de penas, de partes de penas e de penugem, exceto leques e ventarolas |
20 |
|
Ex 03 - Leques e ventarolas |
20 |
|
|
|
67.02 |
Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes;
artefatos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. |
|
6702.10.00 |
-De plástico |
15 |
6702.90.00 |
-De outras matérias |
15 |
|
|
|
6703.00.00 |
Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados,
branqueados ou preparados de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis,
preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes. |
15 |
|
|
|
67.04 |
Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e
artefatos semelhantes, de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis; outras obras
de cabelo não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
|
6704.1 |
-De matérias têxteis sintéticas: |
|
6704.11.00 |
--Perucas completas |
15 |
6704.19.00 |
--Outros |
15 |
6704.20.00 |
-De cabelo |
15 |
6704.90.00 |
-De outras matérias |
15 |