SEÇÃO
X
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS
MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS;
PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR
(DESPERDÍCIOS E APARAS);
PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
Capítulo 47
Pastas de madeira ou de outras
matérias fibrosas celulósicas;
papel ou cartão para reciclar (desperdícios e
aparas)
Nota.
1.- Na acepção da posição 47.02, consideram-se pastas
químicas de madeira, para dissolução, as pastas químicas cuja fração de
pasta insolúvel é de 92%, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à
soda ou ao sulfato, ou de 88%, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de
madeira ao bissulfito, após uma hora em uma solução de soda cáustica a 18% de
hidróxido de sódio (NaOH) a 20°C e, no que respeita apenas às pastas de madeira
ao bissulfito, o teor em cinzas não exceda 0,15%, em peso.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
4701.00.00 |
Pastas mecânicas de madeira. |
0 |
|
|
|
4702.00.00 |
Pastas químicas de madeira, para dissolução. |
0 |
|
|
|
47.03 |
Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto
pastas para dissolução. |
|
4703.1 |
-Cruas: |
|
4703.11.00 |
--De coníferas |
0 |
4703.19.00 |
--De não coníferas |
0 |
4703.2 |
-Semibranqueadas ou branqueadas: |
|
4703.21.00 |
--De coníferas |
0 |
4703.29.00 |
--De não coníferas |
0 |
|
|
|
47.04 |
Pastas químicas
de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. |
|
4704.1 |
-Cruas: |
|
4704.11.00 |
--De coníferas |
0 |
4704.19.00 |
--De não coníferas |
0 |
4704.2 |
-Semibranqueadas ou branqueadas: |
|
4704.21.00 |
--De coníferas |
0 |
4704.29.00 |
--De não coníferas |
0 |
|
|
|
4705.00.00 |
Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico e de um tratamento químico. |
0 |
|
|
|
47.06 |
Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão
reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas
celulósicas. |
|
4706.10.00 |
-Pastas de línteres de algodão |
0 |
4706.20.00 |
-Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão
reciclados (desperdícios e aparas) |
0 |
4706.30.00 |
-Outras, de bambu |
0 |
4706.9 |
-Outras: |
|
4706.91.00 |
--Mecânicas |
0 |
4706.92.00 |
--Químicas |
0 |
4706.93.00 |
--Semiquímicas |
0 |
|
|
|
47.07 |
Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). |
|
4707.10.00 |
-Papéis ou cartões, Kraft, crus, ou papéis ou cartões
ondulados |
NT |
4707.20.00 |
-Outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir
de pasta química branqueada, não corada na massa |
NT |
4707.30.00 |
-Papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de
pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) |
NT |
4707.90.00 |
-Outros, incluídos os desperdícios e aparas não
selecionados |
NT |
Capítulo 48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de
papel ou de cartão
Notas.
1.- Na acepção deste Capítulo, salvo disposições em
contrário, o termo papel abrange tanto o papel como o cartão, qualquer
que seja sua espessura ou seu peso por m2.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) os artefatos do Capítulo 30;
b) as folhas para marcar a ferro, da posição 32.12;
c) o papel perfumado e o papel impregnado ou revestido de
cosméticos (Capítulo 33);
d) o papel e a pasta ("ouate") de celulose
impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição
34.01), ou de cremes, encáusticas, preparações para polir ou semelhantes
(posição 34.05);
e) o papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01 a
37.04;
f) os papéis impregnados de reagentes de diagnóstico ou de
laboratório (posição 38.22);
g) os plásticos estratificados contendo papel ou cartão, os
produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou
recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a
metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos
de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);
h) os artefatos da posição 42.02 (por exemplo, artigos de
viagem);
ij) os artefatos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de
cestaria);
k) os fios de papel e os artefatos têxteis de fios de papel
(Seção XI);
l) os artefatos dos Capítulos 64 ou 65;
m) os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição
68.05) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário,
o papel e cartão polvilhados de mica incluem-se no presente Capítulo;
n) as folhas e tiras delgadas de metal, sobre suporte de
papel ou de cartão (geralmente Seções XIV ou XV);
o) os artefatos da posição 92.09;
p) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos,
jogos, material de esporte) ou do Capítulo 96 (por exemplo, botões).
3.- Ressalvado o disposto na Nota 7, consideram-se incluídos
nas posições 48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por calandragem ou por
qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou
com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou
engomados e também o papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose e
mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na
superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta
("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham
sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em
contrário da posição 48.03.
4.- Neste Capítulo, considera-se papel de jornal o
papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50% ou
mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de
madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou
levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho "Parker
Print Surf"(1MPa) em cada uma das faces, é superior a 2,5 micrômetros
(mícrons), de peso não inferior a 40g/m2 nem superior a 65g/m2.
5.- Na acepção da posição 48.02, pelas expressões papel e
cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos e
papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados,
entendem-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta
branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou
químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a
150g/m2:
a) conter 10% ou mais de fibras obtidas por um processo
mecânico ou químico-mecânico, e
1) apresentar um peso não superior a 80g/m2, ou
2) ser corado na massa;
b) conter mais de 8% de cinzas, e
1) apresentar um peso não superior a 80g/m2, ou
2) ser corado na massa;
c) conter mais de 3% de cinzas e possuir um índice de
brancura (fator de reflexão) de 60% ou mais;
d) conter mais de 3% mas não mais de 8% de cinzas, possuir
um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60% e um índice de
resistência à ruptura não superior a 2,5kPa.m2/g;
e) conter 3% de cinzas ou menos, possuir um índice de brancura
(fator de reflexão) de 60% ou mais e um índice de resistência à ruptura não
superior a 2,5kPa.m2/g.
Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150g/m2:
a) ser corado na massa;
b) possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60% ou
mais, e
1) uma espessura não superior a 225 micrômetros (mícrons),
ou
2) uma espessura superior a 225 micrômetros (mícrons) mas
não superior a 508 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 3%;
c) possuir um índice de brancura (fator de reflexão)
inferior a 60%, uma espessura não superior a 254 micrômetros (mícrons) e um
teor em cinzas superior a 8%.
Todavia, a posição 48.02 não compreende o papel-filtro e o
cartão-filtro (incluído o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o
cartão-feltro.
6.- Neste Capítulo, consideram-se papel e cartão
"Kraft" o papel e o cartão em que pelo menos 80%, em peso,
do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo
do sulfato ou da soda.
7.- Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de
posição, o papel, o cartão, a pasta ("ouate") de celulose e as mantas
de fibras de celulose que possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou
mais das posições 48.01 a 48.11 classificam-se na posição que se encontrar em
último lugar na ordem numérica da Nomenclatura.
8.- Só se incluem nas posições 48.01 e 48.03 a 48.09 o
papel, o cartão, a pasta ("ouate") de celulose e as mantas de fibras
de celulose que se apresentem em uma das seguintes formas:
a) em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36cm; ou
b) em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo
menos um lado exceda 36cm e o outro 15cm, quando não dobradas.
9.- Na acepção da posição 48.14, consideram-se papel de
parede e revestimentos de parede semelhantes:
a) o papel apresentado em rolos, com uma largura igual ou
superior a 45cm mas que não ultrapasse 160cm, próprio para decoração de paredes
ou de tetos:
1) granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou
decorado de outro modo à superfície - por exemplo: com "tontisses" -
mesmo revestido ou recoberto de plásticos protetores transparentes;
2) com a superfície granulada pela incorporação de
partículas de madeira, de palha, etc.;
3) revestido ou recoberto, na face visível, de plástico,
apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com
desenhos ou decorada de outra forma; ou
4) recoberto, na face visível, de matérias para entrançar,
mesmo tecidas ou paralelizadas;
b) as bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer das
formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes e
tetos;
c) os revestimentos de parede, de papel, formados por
diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma
paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados.
As obras sobre um suporte de papel ou de cartão, suscetíveis
de serem utilizadas como revestimentos, tanto de paredes quanto de pavimentos
(pisos), incluem-se na posição 48.23.
10.- A posição 48.20 não inclui as folhas e cartões soltos,
cortados em formato próprio, mesmo impressos, estampados ou perfurados.
11.- Incluem-se, entre outros, na posição 48.23 o papel e o
cartão perfurados para maquinetas Jacquard ou semelhantes e o papel-renda.
12.- Com exclusão dos artefatos das posições 48.14 e 48.21,
o papel, o cartão, a pasta ("ouate") de celulose e as obras destas
matérias, impressos com dizeres ou ilustrações que não tenham caráter acessório
relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49.
Notas de subposições.
1.- Na acepção das subposições 4804.11 e 4804.19,
consideram-se papel e cartão para cobertura denominados
"Kraftliner", o papel e o cartão friccionados ou acetinados,
apresentados em rolos, em que pelo menos 80%, em peso, do conteúdo total de
fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico do
sulfato ou da soda, de peso superior a 115g/m2 e com uma resistência
mínima à ruptura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou, para
qualquer outro peso, aos seus equivalentes interpolados ou extrapolados
linearmente.
Gramatura (g/m2) |
Resistência mínima à ruptura Mullen (kPa) |
115 |
393 |
125 |
417 |
200 |
637 |
300 |
824 |
400 |
961 |
2.- Na acepção das subposições 4804.21 e 4804.29,
considera-se papel Kraft para sacos de grande capacidade, o papel
friccionado, apresentado em rolos, em que pelo menos 80%, em peso, do conteúdo
total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo químico do
sulfato ou da soda, de peso não inferior a 60g/m2 nem superior a
115g/m2 e que obedeçam a uma das seguintes condições:
a) apresentar um índice de ruptura Mullen igual ou superior
a 3,7kPa.m2/g e um alongamento superior a 4,5% no sentido
transversal e a 2% no sentido longitudinal;
b) apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à
ruptura por tração indicadas no quadro seguinte ou, para qualquer outro peso,
os seus equivalentes interpolados linearmente:
Gramatura (g/m2) |
Resistência Mínima ao Rasgamento (mN) |
Resistência Mínima à Ruptura por Tração (kN/m) |
||
Sentido Longitudinal |
Sentido Longitudinal e Transversal |
Sentido Transversal |
Sentido Longitudinal e Transversal |
|
60 |
700 |
1.510 |
1,9 |
6 |
70 |
830 |
1.790 |
2,3 |
7,2 |
80 |
965 |
2.070 |
2,8 |
8,3 |
100 |
1.230 |
2.635 |
3,7 |
10,6 |
115 |
1.425 |
3.060 |
4,4 |
12,3 |
3.- Na acepção da subposição 4805.11, considera-se papel
semiquímico para ondular o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65%,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de
madeira de foliosa (“hardwood”), obtidas por processo semiquímico, e cuja
resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium
Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob
uma umidade relativa de 50% e à temperatura de 23ºC.
4.- A subposição 4805.12 abrange o papel, em rolos, composto
principalmente de pasta de palha obtida por um processo semiquímico, de peso
igual ou superior a 130g/m2 e cuja resistência à compressão medida
segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de
condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 sob uma umidade
relativa de 50% e à temperatura de 23ºC.
5.- As subposições 4805.24 e 4805.25 compreendem o papel e o
cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papéis ou de cartões
para reciclar (desperdícios e aparas). O “Testliner” pode também receber uma
camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada
branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de ruptura Mullen igual ou
superior a 2kPa.m2/g.
6.- Na acepção da subposição 4805.30, considera-se papel
sulfite de embalagem o papel acetinado em que mais de 40%, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo
processo químico de bissulfito, com um teor em cinzas não superior a 8% e com
um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 1,47kPa.m2/g.
7.- Na acepção da subposição 4810.22, considera-se papel
cuchê leve (L.W.C.- "light-weight coated") o papel revestido em
ambas as faces, de peso total não superior a 72g/m2, em que o peso
do revestimento não exceda a 15g/m2 por face, devendo ainda a
composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos, 50%, em
peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
Nota de Tributação.
1.- Os papéis destinados à impressão de livros, catálogos
telefônicos, jornais e demais publicações periódicas de interesse geral,
compreendidos nas subposições 4801.00, 4802.54, 4802.55, 4802.56, 4802.57,
4802.58, 4802.61, 4802.62, 4802.69, 4810.13, 4810.14, 4810.19, 4810.22 e
4810.29, estão sujeitos à alíquota de 0% (zero por cento) quando importados por
empresas jornalísticas, editoras ou importadoras que atuem por encomenda de
terceiros que sejam usuários diretos, credenciados pelas autoridades
competentes dos Estados Partes.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (48-1) Ficam reduzidas
a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com
especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos
por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição
88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do
Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos
aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
4801.00 |
Papel de jornal, em rolos ou em folhas. |
|
4801.00.10 |
De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65%
ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de
madeiras obtidas por processo mecânico |
15 |
4801.00.90 |
Outros |
15 |
|
|
|
48.02 |
Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para
escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar
cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma
quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, com exclusão do papel das
posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). |
|
4802.10.00 |
-Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) |
5 |
4802.20 |
-Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou
cartões fotossensíveis, termossensíveis ou eletrossensíveis |
|
4802.20.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4802.20.90 |
Outros |
5 |
4802.40 |
-Papel próprio para fabricação de papéis de parede |
|
4802.40.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm |
5 |
4802.40.90 |
Outros |
5 |
4802.5 |
-Outros papéis e cartões, sem fibras obtidas por processo
mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja
superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: |
|
4802.54 |
--De peso inferior a 40g/m2 |
|
4802.54.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4802.54.9 |
Outros |
|
4802.54.91 |
Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou
pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19g/m2 |
5 |
4802.54.99 |
Outros |
5 |
4802.55 |
--De peso igual ou superior a 40g/m2 mas não
superior a 150g/m2, em rolos |
|
4802.55.10 |
De largura não superior a 15cm |
5 |
4802.55.9 |
Outros |
|
4802.55.91 |
De desenho |
5 |
4802.55.92 |
Kraft |
5 |
4802.55.99 |
Outros |
5 |
4802.56 |
--De peso igual ou superior a 40g/m2 mas não
superior a 150g/m2, em folhas nas quais um lado não seja superior
a 435mm e o outro a 297mm, quando não dobradas |
|
4802.56.10 |
Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4802.56.9 |
Outros |
|
4802.56.91 |
Para impressão de papel-moeda |
0 |
4802.56.92 |
De desenho |
5 |
4802.56.93 |
Kraft |
5 |
4802.56.99 |
Outros |
5 |
4802.57 |
--Outros, de peso igual ou superior a 40g/m2
mas não superior a 150g/m2 |
|
4802.57.10 |
Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas
quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4802.57.9 |
Outros |
|
4802.57.91 |
Para impressão de papel-moeda |
0 |
4802.57.92 |
De desenho |
5 |
4802.57.93 |
Kraft |
5 |
4802.57.99 |
Outros |
5 |
4802.58 |
--De peso superior a 150g/m2 |
|
4802.58.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4802.58.9 |
Outros |
|
4802.58.91 |
De desenho |
5 |
4802.58.92 |
Kraft |
5 |
4802.58.99 |
Outros |
5 |
4802.6 |
-Outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo
mecânico ou químico-mecânico: |
|
4802.61 |
--Em rolos |
|
4802.61.10 |
De largura não superior a 15cm |
5 |
4802.61.9 |
Outros |
|
4802.61.91 |
De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65%
ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de
madeiras obtidas por processo mecânico |
5 |
4802.61.92 |
Kraft |
5 |
4802.61.99 |
Outros |
5 |
4802.62 |
--Em folhas nas quais um lado não seja superior a 435mm e
o outro a 297mm, quando não dobradas |
|
4802.62.10 |
Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4802.62.9 |
Outros |
|
4802.62.91 |
De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65%
ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de
madeiras obtidas por processo mecânico |
5 |
4802.62.92 |
Kraft |
5 |
4802.62.99 |
Outros |
5 |
4802.69 |
--Outros |
|
4802.69.10 |
Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas
quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4802.69.9 |
Outros |
|
4802.69.91 |
De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65%
ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de
madeiras obtidas por processo mecânico |
5 |
4802.69.92 |
Kraft |
5 |
4802.69.99 |
Outros |
5 |
|
|
|
4803.00 |
Papel dos tipos utilizados para fabricação de papéis
higiênicos ou de toucador, de lenços de maquilagem, de toalhas de mesa, de
toalhas de mão, de guardanapos e de outros artigos semelhantes para usos
domésticos, de higiene ou de toucador, pasta ("ouate") de celulose
e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados,
estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou
impressos, em rolos ou em folhas. |
|
4803.00.10 |
Pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras
de celulose |
5 |
4803.00.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
48.04 |
Papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em
folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. |
|
4804.1 |
-Papel e cartão para cobertura, denominados
"Kraftliner": |
|
4804.11.00 |
--Crus |
5 |
4804.19.00 |
--Outros |
5 |
4804.2 |
-Papel Kraft para sacos de grande capacidade: |
|
4804.21.00 |
--Crus |
5 |
4804.29.00 |
--Outros |
5 |
4804.3 |
-Outros papéis e cartões Kraft de peso não superior a
150g/m2: |
|
4804.31 |
--Crus |
|
4804.31.10 |
De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método
ASTM D 202 ou equivalente) |
5 |
4804.31.90 |
Outros |
5 |
4804.39 |
--Outros |
|
4804.39.10 |
De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método
ASTM D 202 ou equivalente) |
5 |
4804.39.90 |
Outros |
5 |
4804.4 |
-Outros papéis e cartões Kraft de peso superior a 150g/m2
e inferior a 225g/m2: |
|
4804.41.00 |
--Crus |
5 |
4804.42.00 |
--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira
obtidas por processo químico |
5 |
4804.49.00 |
--Outros |
5 |
4804.5 |
-Outros papéis e cartões Kraft de peso igual ou superior a
225g/m2: |
|
4804.51.00 |
--Crus |
5 |
4804.52.00 |
--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira
obtidas por processo químico |
5 |
4804.59 |
--Outros |
|
4804.59.10 |
Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de
fibras de madeira obtidas por processo químico |
5 |
4804.59.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
48.05 |
Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em
folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os
especificados na Nota 3 do presente Capítulo. |
|
4805.1 |
-Papel para ondular: |
|
4805.11.00 |
--Papel semiquímico para ondular |
5 |
4805.12.00 |
--Papel palha para ondular |
5 |
4805.19.00 |
--Outros |
5 |
4805.2 |
-“Testliner” (fibras recicladas): |
|
4805.24.00 |
--De peso não superior a 150g/m2 |
5 |
4805.25.00 |
--De peso superior a 150g/m2 |
5 |
4805.30.00 |
-Papel sulfite para embalagem |
5 |
4805.40 |
-Papel-filtro e cartão-filtro |
|
4805.40.10 |
De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a
25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis
superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total
de fibras |
5 |
4805.40.90 |
Outros |
5 |
4805.50.00 |
-Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos |
5 |
4805.9 |
-Outros: |
|
4805.91.00 |
--De peso não superior a 150g/m2 |
5 |
4805.92 |
--De peso superior a 150g/m2 e inferior a
225g/m2 |
|
4805.92.10 |
Com fibras de vidro |
5 |
4805.92.90 |
Outros |
5 |
4805.93.00 |
--De peso igual ou superior a 225g/m2 |
5 |
|
|
|
48.06 |
Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel
impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis
calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. |
|
4806.10.00 |
-Papel-pergaminho vegetal e cartão-pergaminho vegetal
(sulfurizados) |
5 |
4806.20.00 |
-Papel impermeável a gorduras |
5 |
4806.30.00 |
-Papel vegetal |
5 |
4806.40.00 |
-Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes
ou translúcidos |
5 |
|
|
|
4807.00.00 |
Papel e cartão obtidos por colagem de folhas planas
sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados
interiormente, em rolos ou em folhas. |
5 |
|
|
|
48.08 |
Papel e cartão ondulados (mesmo recobertos por colagem),
encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em
folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 48.03. |
|
4808.10.00 |
-Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados |
5 |
4808.20.00 |
-Papel Kraft para sacos de grande capacidade, encrespado
ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado |
5 |
4808.30.00 |
-Outros papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo
gofrados, estampados ou perfurados |
5 |
4808.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
48.09 |
Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para
cópia ou duplicação (incluídos os papéis, revestidos ou impregnados, para
estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. |
|
4809.20.00 |
-Papel autocopiativo |
5 |
4809.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
48.10 |
Papel e cartão revestidos de caulim ou de outras
substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem
qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à
superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou
retangular, de quaisquer dimensões. |
|
4810.1 |
-Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita,
impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo
mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja
superior a 10%, em peso, do conteúdo total das fibras: |
|
4810.13 |
--Em rolos |
|
4810.13.10 |
De largura não superior a 15cm |
5 |
4810.13.8 |
Outros, de peso superior a 150g/m2 |
|
4810.13.81 |
Metalizados |
5 |
4810.13.82 |
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
5 |
4810.13.89 |
Outros |
5 |
4810.13.90 |
Outros |
5 |
4810.14 |
--Em folhas nas quais um dos lados não seja superior a
435mm e o outro a 297mm, quando não dobradas |
|
4810.14.10 |
Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.14.8 |
Outros, de peso superior a 150g/m2 |
|
4810.14.81 |
Metalizados |
5 |
4810.14.82 |
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
5 |
4810.14.89 |
Outros |
5 |
4810.14.90 |
Outros |
5 |
4810.19 |
--Outros |
|
4810.19.10 |
Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas
quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.19.8 |
Outros, de peso superior a 150g/m2 |
|
4810.19.81 |
Metalizados |
5 |
4810.19.82 |
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
5 |
4810.19.89 |
Outros |
5 |
4810.19.90 |
Outros |
5 |
4810.2 |
-Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita,
impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10%, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo
mecânico ou químico-mecânico: |
|
4810.22 |
--Papel
cuchê leve (L.W.C.- "light-weight coated") |
|
4810.22.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.22.90 |
Outros |
5 |
4810.29 |
--Outros |
|
4810.29.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.29.90 |
Outros |
5 |
4810.3 |
-Papel e cartão Kraft, exceto dos tipos utilizados para
escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: |
|
4810.31 |
--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira
obtidas por processo químico, de peso não superior a 150g/m2 |
|
4810.31.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.31.90 |
Outros |
5 |
4810.32 |
--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%,
em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira
obtidas por processo químico, de peso superior a 150g/m2 |
|
4810.32.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.32.90 |
Outros |
5 |
4810.39 |
--Outros |
|
4810.39.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.39.90 |
Outros |
5 |
4810.9 |
-Outros papéis e cartões: |
|
4810.92 |
--De camadas múltiplas |
|
4810.92.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.92.90 |
Outros |
5 |
4810.99 |
--Outros |
|
4810.99.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas
nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.99.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
48.11 |
Papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de
fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à
superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de
forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões, exceto os produtos dos
tipos descritos nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. |
|
4811.10 |
-Papel e cartão alcatroados, betuminados ou asfaltados |
|
4811.10.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.10.90 |
Outros |
5 |
4811.4 |
-Papel e cartão gomados ou adesivos: |
|
4811.41 |
--Auto-adesivos |
|
4811.41.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.41.90 |
Outros |
5 |
4811.49 |
--Outros |
|
4811.49.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.49.90 |
Outros |
5 |
4811.5 |
-Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de
plástico (exceto os adesivos): |
|
4811.51 |
--Branqueados, de peso superior a 150g/m2 |
|
4811.51.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.51.2 |
Outros, recobertos ou revestidos |
|
4811.51.21 |
De silicone |
5 |
4811.51.22 |
De polietileno, estratificado com alumínio, impresso |
5 |
4811.51.23 |
De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base
para papel fotográfico |
5 |
4811.51.29 |
Outros |
5 |
4811.51.30 |
Outros, impregnados |
5 |
4811.59 |
--Outros |
|
4811.59.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.59.2 |
Outros, recobertos ou revestidos |
|
4811.59.21 |
De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base
para papel fotográfico |
5 |
4811.59.22 |
De silicone |
5 |
4811.59.23 |
De polietileno, estratificado com alumínio, impresso |
5 |
4811.59.29 |
Outros |
5 |
4811.59.30 |
Outros, impregnados |
5 |
4811.60 |
-Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de
cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol |
|
4811.60.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.60.90 |
Outros |
5 |
4811.90 |
-Outros papéis, cartões, pasta ("ouate") de
celulose e mantas de fibras de celulose |
|
4811.90.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.90.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
4812.00.00 |
Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. |
0 |
|
|
|
48.13 |
Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias,
em cadernos ou em tubos. |
|
4813.10.00 |
-Em cadernos ou em tubos |
45 |
4813.20.00 |
-Em rolos de largura não superior a 5cm |
45 |
4813.90.00 |
-Outros |
45 |
|
|
|
48.14 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes;
papel para vitrais. |
|
4814.10.00 |
-Papel denominado "Ingrain" |
20 |
4814.20.00 |
-Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes,
constituídos por papel revestido ou recoberto, na face visível, por uma
camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou
decorada de qualquer outra forma |
20 |
4814.90.00 |
-Outros |
20 |
|
|
|
48.16 |
Papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para
cópia ou duplicação (exceto da posição 48.09), estênceis completos e chapas
ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. |
|
4816.20.00 |
-Papel autocopiativo |
5 |
4816.90 |
-Outros |
|
4816.90.10 |
Papel-carbono e semelhantes |
15 |
4816.90.90 |
Outros |
15 |
|
|
|
48.17 |
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e
cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e
semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para
correspondência. |
|
4817.10.00 |
-Envelopes |
5 |
4817.20.00 |
-Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões
para correspondência |
5 |
4817.30.00 |
-Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo
um sortido de artigos para correspondência |
5 |
|
|
|
48.18 |
Papel dos tipos utilizados para papéis higiênicos e papéis
semelhantes, pasta (“ouate”) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos
tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não
superior a 36cm, ou cortados em formas próprias; lenços (incluídos os de
maquilagem), toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, fraldas para
bebês, absorventes e tampões higiênicos, lençóis e artigos semelhantes, para
usos domésticos, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus
acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (“ouate”) de celulose ou de
mantas de fibras de celulose. |
|
4818.10.00 |
-Papel higiênico |
0 |
4818.20.00 |
-Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
5 |
4818.30.00 |
-Toalhas e guardanapos, de mesa |
5 |
4818.40 |
-Absorventes e tampões higiênicos, fraldas para bebês e
artigos higiênicos semelhantes |
|
4818.40.10 |
Fraldas |
0 |
4818.40.20 |
Tampões higiênicos |
0 |
4818.40.90 |
Outros |
0 |
4818.50.00 |
-Vestuário e seus acessórios |
5 |
4818.90 |
-Outros |
|
4818.90.10 |
Almofadas absorventes dos tipos utilizados em embalagens
de produtos alimentícios |
5 |
4818.90.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
48.19 |
Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de
papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras de
celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. |
|
4819.10.00 |
-Caixas de papel ou cartão, ondulados |
15 |
4819.20.00 |
-Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não
ondulados |
15 |
4819.30.00 |
-Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40cm |
15 |
4819.40.00 |
-Outros sacos; bolsas e cartuchos |
15 |
4819.50.00 |
-Outras embalagens, incluídas as capas para discos |
15 |
4819.60.00 |
-Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos
semelhantes |
15 |
|
|
|
48.20 |
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de
encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e
artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas
para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros
artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em
blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de
papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros,
de papel ou cartão. |
|
4820.10.00 |
-Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas,
de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e
artigos semelhantes |
15 |
4820.20.00 |
-Cadernos |
0 |
4820.30.00 |
-Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas
para livros) e capas de processos |
15 |
4820.40.00 |
-Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo
com folhas intercaladas de papel-carbono |
5 |
4820.50.00 |
-Álbuns para amostras ou para coleções |
15 |
4820.90.00 |
-Outros |
15 |
|
|
|
48.21 |
Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão,
impressas ou não. |
|
4821.10.00 |
-Impressas |
0 |
4821.90.00 |
-Outras |
0 |
|
|
|
48.22 |
Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de
pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. |
|
4822.10.00 |
-Dos tipos utilizados para enrolamento de fios têxteis |
10 |
4822.90.00 |
-Outros |
10 |
|
|
|
48.23 |
Outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e
mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de
pasta de papel, papel, cartão, pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de
fibras de celulose. |
|
4823.20 |
-Papel-filtro e cartão-filtro |
|
4823.20.10 |
De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a
25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis
superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total
de fibras |
15 |
4823.20.9 |
Outros |
|
4823.20.91 |
Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não
superior a 36cm |
15 |
4823.20.99 |
Outros |
15 |
4823.40.00 |
-Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas,
em folhas ou em discos |
15 |
4823.6 |
-Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças,
copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: |
|
4823.61.00 |
--De bambu |
15 |
4823.69.00 |
--Outros |
15 |
4823.70.00 |
-Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel |
15 |
4823.90 |
-Outros |
|
4823.90.10 |
Cartões perfurados para mecanismos "Jacquard" |
15 |
4823.90.20 |
De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método
ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60g/m2 |
15 |
4823.90.9 |
Outros |
|
4823.90.91 |
Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior
a 36cm |
15 |
4823.90.99 |
Outros |
15 |
Capítulo 49
Livros, jornais, gravuras e outros
produtos das indústrias gráficas;
textos manuscritos ou datilografados, planos e
plantas
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os negativos e positivos, fotográficos, em suportes
transparentes (Capítulo 37);
b) os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo impressos
(posição 90.23);
c) as cartas de jogar e outros artigos do Capítulo 95;
d) as gravuras, estampas e litografias, originais (posição
97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro
dia (F.D.C. - "first-day covers"), inteiros postais e semelhantes, da
posição 97.04, bem como as antigüidades com mais de 100 anos e outros artigos
do Capítulo 97.
2.- Na acepção do Capítulo 49, o termo impresso
significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por processo comandado
por uma máquina automática para processamento de dados, por estampagem,
fotografia, fotocópia, termocópia ou datilografia.
3.- Os jornais e publicações periódicas, cartonados ou
encadernados, bem como as coleções de jornais ou de publicações periódicas,
apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição 49.01, quer contenham ou não
publicidade.
4.- Também se incluem na posição 49.01:
a) as coletâneas de gravuras, de reproduções de obras de
arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas e
suscetíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a
essas obras ou aos seus autores;
b) as ilustrações que acompanhem os livros e que deles sejam
complemento;
c) os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas
de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e
que se destinem a ser brochados, cartonados ou encadernados.
Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações, sem texto,
que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato incluem-se na posição
49.11.
5.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 deste Capítulo, a
posição 49.01 não compreende as publicações consagradas essencialmente à publicidade
(por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos comerciais, anuários publicados
por associações comerciais, propaganda turística). Essas publicações
classificam-se na posição 49.11.
6.- Na acepção da posição 49.03, consideram-se álbuns ou
livros de ilustrações para crianças os álbuns ou livros cuja
ilustração constitua o atrativo principal e cujo texto tenha apenas um
interesse secundário.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
49.01 |
Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas
soltas. |
|
4901.10.00 |
-Em folhas soltas, mesmo dobradas |
NT |
4901.9 |
-Outros: |
|
4901.91.00 |
--Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos |
NT |
4901.99.00 |
--Outros |
NT |
|
|
|
49.02 |
Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo
ilustrados ou contendo publicidade. |
|
4902.10.00 |
-Que se publiquem pelo menos 4 vezes por semana |
NT |
|
Ex 01 - Com publicidade |
0 |
4902.90.00 |
-Outros |
NT |
|
Ex 01 - Com publicidade |
0 |
|
|
|
4903.00.00 |
Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou
colorir, para crianças. |
NT |
|
|
|
4904.00.00 |
Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. |
NT |
|
|
|
49.05 |
Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídos as
cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. |
|
4905.10.00 |
-Globos |
0 |
4905.9 |
-Outros: |
|
4905.91.00 |
--Sob a forma de livros ou brochuras |
0 |
4905.99.00 |
--Outros |
0 |
|
|
|
4906.00.00 |
Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia
e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou
semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções
fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos planos,
plantas, desenhos ou textos acima referidos. |
NT |
|
|
|
4907.00 |
Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados,
tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um
valor facial reconhecido; papel selado; papel-moeda; cheques; certificados de
ações ou de obrigações e títulos semelhantes. |
|
4907.00.10 |
Papel-moeda |
0 |
4907.00.20 |
Cheques de viagem |
0 |
4907.00.30 |
Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes,
convalidados e firmados |
0 |
4907.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
49.08 |
Decalcomanias de qualquer espécie. |
|
4908.10.00 |
-Decalcomanias vitrificáveis |
0 |
4908.90.00 |
-Outras |
0 |
|
|
|
4909.00.00 |
Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos
com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes,
guarnições ou aplicações. |
0 |
|
|
|
4910.00.00 |
Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os
blocos-calendários para desfolhar. |
10 |
|
|
|
49.11 |
Outros impressos, incluídas as estampas, gravuras e
fotografias. |
|
4911.10 |
-Impressos publicitários, catálogos comerciais e
semelhantes |
|
4911.10.10 |
Contendo informações relativas ao funcionamento,
manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras
mercadorias de origem extrazona |
0 |
4911.10.90 |
Outros |
0 |
4911.9 |
-Outros: |
|
4911.91.00 |
--Estampas, gravuras e fotografias |
0 |
|
Ex 01 - Fotografias tiradas diretamente |
NT |
4911.99.00 |
--Outros |
0 |
|
Ex 01 - Textos manuscritos ou datilografados, e suas
cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia |
NT |