SEÇÃO IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE
MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS;
OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
Capítulo 44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) a madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou
pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina
ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);
b) o bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das
espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo
fendidos, serrados longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados
(posição 14.01);
c) a madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada,
das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição
14.04);
d) os carvões ativados (posição 38.02);
e) os artefatos da posição 42.02;
f) as obras do Capítulo 46;
g) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
h) os artefatos do Capítulo 66 (por exemplo, guarda-chuvas,
bengalas, e suas partes);
ij) as obras da posição 68.08;
k) as bijuterias da posição 71.17;
l) os artigos da Seção XVI ou da Seção XVII (por
exemplo, peças mecânicas,
estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);
m)os artigos da Seção XVIII (por exemplo, caixas e
semelhantes de aparelhos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);
n) as partes de armas (posição 93.05);
o) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis,
aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
p) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos,
jogos, material de esporte);
q) os artefatos do Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e
suas partes, botões, lápis), exceto cabos e armações, de madeira, para artigos
da posição 96.03;
r) os objetos do Capítulo 97 (por exemplo, objetos de arte).
2.- Na acepção deste Capítulo, considera-se madeira
densificada a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha
sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída
por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário
para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade
ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou
elétricos.
3.- Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artefatos
fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de
fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada, são equiparados aos
artefatos correspondentes de madeira.
4.- Os artefatos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem
ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados,
ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou
retangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes
confira o caráter de artefatos de outras posições.
5.- A posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina,
gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por
uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
6.- Ressalvada a Nota 1 acima e salvo disposições em
contrário, o termo madeira, em um texto de posição do presente Capítulo
aplica-se também ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.
Nota de Subposições.
1.- Na acepção das subposições 4403.41 a 4403.49, 4407.21 a
4407.29, 4408.31 a 4408.39 e 4412.31, consideram-se madeiras
tropicais os seguintes tipos de madeiras:
Abura, Acajou d'Afrique, Afrormosia, Ako, Alan, Andiroba,
Aningré, Avodiré, Azobé, Balau, Balsa, Bossé clair, Bossé foncé, Cativo, Cedro,
Dabema, Dark Red Meranti, Dibétou, Doussié, Framiré, Freijo, Fromager, Fuma,
Geronggang, Ilomba, Imbuia, Ipê, Iroko, Jaboty, Jelutong, Jequitibá, Jongkong,
Kapur, Kempas, Keruing, Kosipo, Kotibé, Koto, Light Red Meranti, Limba, Louro,
Maçaranduba, Mahogany, Makoré, Mandioqueira, Mansonia, Mengkulang, Meranti
Bakau, Merawan, Merbau, Merpauh, Mersawa, Moabi, Niangon, Nyatoh, Obeche,
Okoumé, Onzabili, Orey, Ovengkol, Ozigo, Padauk, Paldao, Palissandre de
Guatemala, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose,
Pau–amarelo, Pau- marfim, Pulai, Punah, Quaruba, Ramin, Sapelli, Saqui-Saqui,
Sepetir, Sipo, Sucupira, Suren, Tauari, Teak, Tiama, Tola, Virola, White Lauan,
White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
44.01 |
Lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em
partículas; serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados
em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes. |
|
4401.10.00 |
-Lenha em qualquer estado |
NT |
4401.2 |
-Madeira em estilhas ou em partículas: |
|
4401.21.00 |
--De coníferas |
0 |
4401.22.00 |
--De não coníferas |
0 |
4401.30.00 |
-Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo
aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes |
NT |
|
|
|
44.02 |
Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou de
caroços), mesmo aglomerado. |
|
4402.10.00 |
-De bambu |
NT |
4402.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
44.03 |
Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou
esquadriada. |
|
4403.10.00 |
-Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.20.00 |
-Outras, de coníferas |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
4403.4 |
-Outras, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de
Subposições do presente Capítulo: |
|
4403.41.00 |
--Dark Red
Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
4403.49.00 |
--Outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
4403.9 |
-Outras: |
|
4403.91.00 |
--De carvalho (Quercus spp.) |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.92.00 |
--De faia (Fagus spp.) |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.99.00 |
--Outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
|
|
|
44.04 |
Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não
serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada,
não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação
de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em
fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. |
|
4404.10.00 |
-De coníferas |
0 |
4404.20.00 |
-De não coníferas |
0 |
|
|
|
4405.00.00 |
Lã de madeira; farinha de madeira. |
NT |
|
|
|
44.06 |
Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. |
|
4406.10.00 |
-Não impregnados |
NT |
4406.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
44.07 |
Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada
transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades,
de espessura superior a 6mm. |
|
4407.10.00 |
-De coníferas |
0 |
4407.2 |
-De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de
Subposições do presente Capítulo: |
|
4407.21.00 |
--Mogno (Swietenia spp.) |
0 |
4407.22.00 |
--Virola, Imbuia e Balsa |
0 |
4407.25.00 |
--Dark Red
Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
0 |
4407.26.00 |
--White
Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan |
0 |
4407.27.00 |
--Sapelli |
0 |
4407.28.00 |
--Iroco |
0 |
4407.29 |
--Outras |
|
4407.29.10 |
De cedro |
0 |
4407.29.20 |
De ipê |
0 |
4407.29.30 |
De pau-marfim |
0 |
4407.29.40 |
De louro |
0 |
4407.29.90 |
Outras |
0 |
4407.9 |
-Outras: |
|
4407.91.00 |
--De carvalho (Quercus spp.) |
0 |
4407.92.00 |
--De faia (Fagus spp.) |
0 |
4407.93.00 |
--De ácer (Acer spp.) |
0 |
4407.94.00 |
--De cerejeira (Prunus spp.) |
0 |
4407.95.00 |
--De freixo (Fraxinus spp.) |
0 |
4407.99 |
--Outras |
|
4407.99.10 |
De canafístula (Pelthophorum vogelianum) |
0 |
4407.99.20 |
De peroba (Paratecoma peroba) |
0 |
4407.99.30 |
De guaiuvira (Patagonula americana) |
0 |
4407.99.40 |
De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) |
0 |
4407.99.50 |
De urundei (Astronium balansae) |
0 |
4407.99.60 |
De amendoim (Pterogyne nitens) |
0 |
4407.99.70 |
De angico preto (Piptadenia macrocarpa) |
0 |
4407.99.90 |
Outras |
0 |
|
|
|
44.08 |
Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de
madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para
madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas
longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo
aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura
não superior a 6mm. |
|
4408.10 |
-De coníferas |
|
4408.10.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.10.9 |
Outras |
|
4408.10.91 |
De pinho brasil (Araucaria angustifolia) |
5 |
4408.10.99 |
Outras |
5 |
4408.3 |
-De madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições
do presente Capítulo: |
|
4408.31 |
--Dark Red
Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
|
4408.31.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.31.90 |
Outras |
5 |
4408.39 |
--Outras |
|
4408.39.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.39.9 |
Outras |
|
4408.39.91 |
De cedro |
5 |
4408.39.92 |
De pau-marfim |
5 |
4408.39.99 |
Outras |
5 |
4408.90 |
-Outras |
|
4408.90.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.90.90 |
Outras |
5 |
|
|
|
44.09 |
Madeira (incluídos os tacos e frisos de parquê, não montados)
perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em
V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas,
faces ou extremidades, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades. |
|
4409.10.00 |
-De coníferas |
10 |
4409.2 |
-De não coníferas: |
|
4409.21.00 |
--De bambu |
10 |
4409.29.00 |
--Outras |
10 |
|
|
|
44.10 |
Painéis de partículas, painéis denominados “oriented
strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de
madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com
outros aglutinantes orgânicos. |
|
4410.1 |
-De madeira: |
|
4410.11 |
--Painéis de partículas |
|
4410.11.10 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
5 |
4410.11.2 |
Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina |
|
4410.11.21 |
Em ambas as faces, com película protetora na face
superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para
pavimentos |
5 |
4410.11.29 |
Outros |
5 |
4410.11.90 |
Outros |
5 |
4410.12 |
--Painéis denominados “oriented strand board” (OSB) |
|
4410.12.10 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
5 |
4410.12.90 |
Outros |
5 |
4410.19 |
--Outros |
|
4410.19.1 |
Painéis denominados “waferboard” |
|
4410.19.11 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
5 |
4410.19.19 |
Outros |
5 |
4410.19.9 |
Outros |
|
4410.19.91 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
5 |
4410.19.92 |
Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina |
5 |
4410.19.99 |
Outros |
5 |
4410.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
44.11 |
Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias
lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. |
|
4411.1 |
-Painéis de média densidade (denominados MDF): |
|
4411.12 |
--De espessura não superior a 5mm |
|
4411.12.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
5 |
4411.12.90 |
Outros |
5 |
4411.13 |
--De espessura superior a 5mm mas não superior a 9mm |
|
4411.13.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
5 |
4411.13.9 |
Outros |
|
4411.13.91 |
Recobertos em ambas as faces com papel impregnado
de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas
quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos |
5 |
4411.13.99 |
Outros |
5 |
4411.14 |
--De espessura superior a 9mm |
|
4411.14.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
5 |
4411.14.90 |
Outros |
5 |
4411.9 |
-Outros: |
|
4411.92 |
--Com densidade superior a 0,8g/cm3 |
|
4411.92.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
5 |
4411.92.90 |
Outros |
5 |
4411.93 |
--Com densidade superior a 0,5g/cm3 mas não
superior a 0,8g/cm3 |
|
4411.93.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
5 |
4411.93.90 |
Outros |
5 |
4411.94 |
--Com densidade não superior a 0,5g/cm3 |
|
4411.94.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
5 |
4411.94.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
44.12 |
Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e
madeiras estratificadas semelhantes. |
|
4412.10.00 |
-De bambu |
5 |
4412.3 |
-Outras madeiras compensadas (contraplacadas),
constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma
das quais de espessura não superior a 6mm: |
|
4412.31.00 |
--Com pelo menos uma face de madeiras tropicais
mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo |
5 |
4412.32.00 |
--Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera |
5 |
4412.39.00 |
--Outras |
5 |
4412.9 |
-Outras: |
|
4412.94.00 |
--Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada |
5 |
4412.99.00 |
--Outras |
5 |
|
|
|
4413.00.00 |
Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou
perfis. |
10 |
|
|
|
4414.00.00 |
Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou
objetos semelhantes. |
10 |
|
|
|
44.15 |
Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens
semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples,
paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes
de madeira. |
|
4415.10.00 |
-Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes;
carretéis para cabos |
0 |
4415.20.00 |
-Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para
carga; taipais de paletes |
0 |
|
|
|
4416.00 |
Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de
tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluídas as aduelas. |
|
4416.00.10 |
De carvalho (Quercus spp.) |
0 |
4416.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
4417.00 |
Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas
e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para
calçados, de madeira. |
|
4417.00.10 |
Ferramentas |
0 |
4417.00.20 |
Formas, alargadeiras e esticadores, para calçados |
0 |
4417.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
44.18 |
Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções,
incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de
pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”), de
madeira. |
|
4418.10.00 |
-Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e
alizares |
0 |
4418.20.00 |
-Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras |
0 |
4418.40.00 |
-Armações para concreto |
5 |
4418.50.00 |
-Fasquias para telhados (“shingles” e “shakes”) |
5 |
4418.60.00 |
-Postes e vigas |
5 |
4418.7 |
-Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): |
|
4418.71.00 |
--Para pavimentos (pisos) em mosaico |
10 |
4418.72.00 |
--Outros, de camadas múltiplas |
10 |
4418.79.00 |
--Outros |
10 |
4418.90.00 |
-Outras |
5 |
|
|
|
4419.00.00 |
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha. |
0 |
|
|
|
44.20 |
Madeira marchetada e madeira incrustada; cofres, escrínios
e estojos para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira;
estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de
mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. |
|
4420.10.00 |
-Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira |
0 |
4420.90.00 |
-Outros |
0 |
|
|
|
44.21 |
Outras obras em madeira. |
|
4421.10.00 |
-Cabides para vestuário |
0 |
4421.90.00 |
-Outras |
0 |
Capítulo 45
Cortiça e suas obras
Nota.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
b) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes,
do Capítulo 65;
c) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos,
jogos, material de esporte).
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
45.01 |
Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada;
desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. |
|
4501.10.00 |
-Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada |
NT |
4501.90.00 |
-Outros |
NT |
|
Ex 01 - Cortiça triturada, granulada ou pulverizada |
0 |
|
|
|
4502.00.00 |
Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada,
ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular
(incluídos os esboços com arestas vivas, para rolhas). |
0 |
|
|
|
45.03 |
Obras de cortiça natural. |
|
4503.10.00 |
-Rolhas |
0 |
4503.90.00 |
-Outras |
0 |
|
|
|
45.04 |
Cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras. |
|
4504.10.00 |
-Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de
qualquer formato; cilindros maciços, incluídos os discos |
0 |
4504.90.00 |
-Outras |
0 |
Capítulo 46
Obras de espartaria ou de cestaria
Notas.
1.- No presente Capítulo, a expressão matérias para entrançar
refere-se às matérias em um estado ou em uma forma tais que possam ser
entrançadas, entrelaçadas ou submetidas a processos análogos. Consideram-se
como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus,
os ratãs, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais
(por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras
provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os
monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plásticos, e as tiras de
papel. Todavia, a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas
ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos, os cabelos,
a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas
ou formas semelhantes do Capítulo 54.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) os revestimentos de parede da posição 48.14;
b) os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição
56.07);
c) os calçados, os chapéus e artefatos de uso semelhante, e
suas partes, dos Capítulos 64 e 65;
d) os veículos e carroçarias para veículos, de matérias
utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);
e) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis,
aparelhos de iluminação).
3.- Na acepção da posição 46.01, consideram-se matérias
para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar,
paralelizados, os artefatos constituídos por matérias para entrançar,
tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e
reunidos em mantas por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos
sejam de matérias têxteis fiadas.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
46.01 |
Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar,
mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos
semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas
planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). |
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4601.2 |
-Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: |
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4601.21.00 |
--De bambu |
0 |
4601.22.00 |
--De ratã |
0 |
4601.29.00 |
--Outras |
0 |
4601.9 |
-Outros: |
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4601.92.00 |
--De bambu |
0 |
4601.93.00 |
--De ratã |
0 |
4601.94.00 |
--De outras matérias vegetais |
0 |
4601.99.00 |
--Outros |
0 |
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46.02 |
Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a
partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01;
obras de bucha. |
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4602.1 |
-De matérias vegetais: |
|
4602.11.00 |
--De bambu |
0 |
4602.12.00 |
--De ratã |
0 |
4602.19.00 |
--Outras |
0 |
4602.90.00 |
-Outras |
0 |