SEÇÃO VIII
PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM
PÊLO) E OBRAS DESTAS MATÉRIAS;
ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
ARTIGOS DE VIAGEM,
BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
Capítulo 41
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo), e
couros
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) as aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto
(posição 05.11);
b) as peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas
penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
c) os couros e as peles em bruto, curtidos ou preparados,
não depilados, de animais de pêlo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no
Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluídos os búfalos),
de eqüídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã,
"breitschwanz", caracul, "persianer"
ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do
Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da
Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluído o caititu), de camurça, de gazela,
de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de cabrito montês ou de
cão.
2.- A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e
as peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluída a de
pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).
B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo “crust”
abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou
tratados com banho antes da secagem.
3.- Na Nomenclatura, a expressão couro reconstituído
refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 41.15.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
41.01 |
Couros e peles em bruto de bovinos (incluídos os búfalos)
ou de eqüídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, “piclados” ou
conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem
preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. |
|
4101.20 |
-Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário não
superior a 8kg quando secos, a 10kg quando salgados-secos e a 16kg quando
frescos, salgados-úmidos ou conservados de outro modo |
|
4101.20.10 |
Sem dividir |
NT |
4101.20.20 |
Divididos, com a flor |
NT |
4101.20.30 |
Divididos, sem a flor |
NT |
4101.50 |
-Couros e peles inteiros, de peso unitário superior a 16kg |
|
4101.50.10 |
Sem dividir |
NT |
4101.50.20 |
Divididos, com a flor |
NT |
4101.50.30 |
Divididos, sem a flor |
NT |
4101.90 |
-Outros, incluídos dorsos, meios-dorsos e flancos |
|
4101.90.10 |
Sem dividir |
NT |
4101.90.20 |
Divididos, com a flor |
NT |
4101.90.30 |
Divididos, sem a flor |
NT |
|
|
|
41.02 |
Peles em bruto de ovinos (frescas, ou salgadas, secas,
tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não
curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas
ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. |
|
4102.10.00 |
-Com lã (não depiladas) |
NT |
4102.2 |
-Depiladas ou sem lã: |
NT |
4102.21.00 |
--“Picladas” |
NT |
4102.29.00 |
--Outras |
NT |
|
|
|
41.03 |
Outros couros e peles em bruto (frescos, ou salgados,
secos, tratados pela cal, “piclados” ou conservados de outro modo, mas não
curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados
ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente
Capítulo. |
|
4103.20.00 |
-De répteis |
NT |
4103.30.00 |
-De suínos |
NT |
4103.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
41.04 |
Couros e peles curtidos ou “crust”, de bovinos (incluídos
os búfalos) ou de eqüídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de
outro modo. |
|
4104.1 |
-No estado úmido (incluído “wet-blue”): |
|
4104.11 |
--Plena flor, não divididos; divididos, com a flor |
|
4104.11.1 |
Plena flor, não divididos |
|
4104.11.11 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2,
simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) |
0 |
4104.11.12 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4104.11.13 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos),
com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4104.11.14 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4104.11.19 |
Outros |
0 |
4104.11.2 |
Divididos, com a flor |
|
4104.11.21 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2,
simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) |
0 |
4104.11.22 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4104.11.23 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos),
com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4104.11.24 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4104.11.29 |
Outros |
0 |
4104.19 |
--Outros |
|
4104.19.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2,
simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) |
0 |
4104.19.20 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4104.19.30 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos),
com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4104.19.40 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4104.19.90 |
Outros |
0 |
4104.4 |
-No estado seco ("crust"): |
|
4104.41 |
--Plena flor, não divididos; divididos,
com a flor |
|
4104.41.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4104.41.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos),
curtidos ao vegetal, para solas |
0 |
4104.41.30 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4104.41.90 |
Outros |
0 |
4104.49 |
--Outros |
|
4104.49.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4104.49.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4104.49.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
41.05 |
Peles curtidas ou “crust” de ovinos, depiladas, mesmo
divididas, mas não preparadas de outro modo. |
|
4105.10 |
-No estado úmido (incluído “wet-blue”) |
|
4105.10.10 |
Com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4105.10.2 |
Pré-curtidas de outro modo |
|
4105.10.21 |
Ao cromo (“wet-blue”) |
0 |
4105.10.29 |
Outras |
0 |
4105.10.90 |
Outras |
0 |
4105.30.00 |
-No estado seco (“crust”) |
0 |
|
|
|
41.06 |
Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de
animais desprovidos de pêlos, curtidos ou “crust”, mesmo divididos, mas não
preparados de outro modo. |
|
4106.2 |
-De caprinos: |
|
4106.21 |
--No estado úmido (incluído “wet-blue”) |
|
4106.21.10 |
Com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4106.21.2 |
Pré-curtidos de outro modo |
|
4106.21.21 |
Ao cromo (“wet-blue”) |
0 |
4106.21.29 |
Outros |
0 |
4106.21.90 |
Outros |
0 |
4106.22.00 |
--No estado seco (“crust”) |
0 |
4106.3 |
-De suínos: |
|
4106.31 |
--No estado úmido (incluído “wet-blue”) |
|
4106.31.10 |
Simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) |
0 |
4106.31.90 |
Outros |
0 |
4106.32.00 |
--No estado seco (“crust”) |
0 |
4106.40.00 |
-De répteis |
0 |
4106.9 |
-Outros: |
|
4106.91.00 |
--No estado úmido (incluído “wet-blue”) |
0 |
4106.92.00 |
--No estado seco (“crust”) |
0 |
|
|
|
41.07 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros
e peles apergaminhados, de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos,
depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
|
4107.1 |
-Couros e peles inteiros: |
|
4107.11 |
--Plena flor, não divididos |
|
4107.11.10 |
Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4107.11.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4107.11.90 |
Outros |
0 |
4107.12 |
--Divididos, com a flor |
|
4107.12.10 |
Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4107.12.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4107.12.90 |
Outros |
0 |
4107.19 |
--Outros |
|
4107.19.10 |
Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4107.19.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4107.19.90 |
Outros |
0 |
4107.9 |
-Outros, incluídas as ilhargas (tiras): |
|
4107.91 |
--Plena flor, não divididos |
|
4107.91.10 |
De bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4107.91.90 |
Outros |
0 |
4107.92 |
--Divididos, com a flor |
|
4107.92.10 |
De bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4107.92.90 |
Outros |
0 |
4107.99 |
--Outros |
|
4107.99.10 |
De bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4107.99.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
4112.00.00 |
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros
e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da
posição 41.14. |
0 |
|
|
|
41.13 |
Couros preparados após curtimenta
ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de outros animais,
depilados, couros preparados após curtimenta e outros couros e peles
apergaminhados, de animais desprovidos de pêlos, mesmo divididos, exceto os
da posição 41.14 |
|
4113.10 |
-De caprinos |
|
4113.10.10 |
Curtidos ao cromo, com acabamento |
0 |
4113.10.90 |
Outros |
0 |
4113.20.00 |
-De suínos |
0 |
4113.30.00 |
-De répteis |
0 |
4113.90.00 |
-Outros |
0 |
|
|
|
41.14 |
Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada);
couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. |
|
4114.10.00 |
-Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada) |
0 |
4114.20 |
-Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles
metalizados |
|
4114.20.10 |
Envernizados ou revestidos |
0 |
4114.20.20 |
Metalizados |
0 |
|
|
|
41.15 |
Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de
couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros
desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não
utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de
couro. |
|
4115.10.00 |
-Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de
couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas |
0 |
4115.20.00 |
-Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles
preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de
obras de couro; serragem, pó e farinha de couro |
0 |
Capítulo 42
Obras de couro; artigos de correeiro
ou de seleiro;
artigos de viagem, bolsas e
artefatos semelhantes;
obras de tripa
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os categutes esterilizados e materiais esterilizados
semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
b) o vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e
semelhantes), de couro, forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo),
natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios, de couro,
apresentando partes exteriores de peleteria (peles com pêlo), natural ou
artificial, quando estas partes excedam a função de simples guarnições
(posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
c) os artefatos confeccionados com rede, da posição 56.08;
d) os artefatos do Capítulo 64;
e) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes,
do Capítulo 65;
f) os chicotes e outros artigos da posição 66.02;
g) as abotoaduras, os braceletes ou as pulseiras e outros
artigos de bijuteria (posição 71.17);
h) os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de
correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente
(em geral, Seção XV);
ij) as cordas, peles de tambores ou de instrumentos
semelhantes, assim como as outras partes de instrumentos musicais (posição
92.09);
k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis,
aparelhos de iluminação);
l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos,
jogos, artigos esportivos);
m) os botões, os botões de pressão, formas e outras partes
de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06.
2.- A) Além das disposições da Nota 1 acima, a posição 42.02
não compreende:
a) os sacos fabricados com folhas de plásticos, mesmo
impressas, com alças, não concebidos para uso prolongado (posição 39.23);
b) os artefatos fabricados com matérias para entrançar
(posição 46.02).
B) Os artefatos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes
de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou
semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas
subposições mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições
de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artefatos a sua
característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artefatos a
sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
3.- Na acepção da posição 42.03, a expressão vestuário e
seus acessórios aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes
(incluídas as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos
especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios,
cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras
de relógios (posição 91.13).
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4201.00 |
Artigos
de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluídos as trelas, joelheiras,
focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos
semelhantes), de quaisquer matérias. |
|
4201.00.10 |
De couro
natural ou reconstituído |
0 |
4201.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
42.02 |
Baús
para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas
de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas
fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos
semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e
bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas, carteiras,
porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para
ferramentas, bolsas e sacos para artigos esportivos, estojos para frascos ou
garrafas, estojos para jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para
ourivesaria e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de
folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão,
ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. |
|
4202.1 |
-Baús
para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas
para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes: |
|
4202.11.00 |
--Com a
superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
envernizado |
10 |
4202.12 |
--Com a
superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis |
|
4202.12.10 |
De
plásticos |
10 |
4202.12.20 |
De
matérias têxteis |
10 |
4202.19.00 |
--Outros |
10 |
4202.2 |
-Bolsas,
mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças: |
|
4202.21.00 |
--Com a
superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
envernizado |
10 |
4202.22 |
--Com a
superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
|
4202.22.10 |
De folhas
de plásticos |
10 |
4202.22.20 |
De
matérias têxteis |
10 |
4202.29.00 |
--Outras |
10 |
4202.3 |
-Artigos
do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: |
|
4202.31.00 |
--Com a
superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
envernizado |
10 |
4202.32.00 |
--Com a
superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
10 |
4202.39.00 |
--Outros |
10 |
4202.9 |
-Outros: |
|
4202.91.00 |
--Com a
superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
envernizado |
10 |
4202.92.00 |
--Com a
superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
10 |
4202.99.00 |
--Outros |
10 |
|
|
|
42.03 |
Vestuário
e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. |
|
4203.10.00 |
-Vestuário |
10 |
4203.2 |
-Luvas,
mitenes e semelhantes: |
|
4203.21.00 |
--Especialmente
concebidas para a prática de esportes |
10 |
4203.29.00 |
--Outras |
10 |
|
Ex 01 - De proteção, para trabalho manual |
0 |
4203.30.00 |
-Cintos,
cinturões e bandoleiras ou talabartes |
10 |
4203.40.00 |
-Outros
acessórios de vestuário |
10 |
|
|
|
4205.00.00 |
Outras
obras de couro natural ou reconstituído. |
10 |
|
|
|
4206.00.00 |
Obras
de tripa, de “baudruches”, de bexiga ou de tendões. |
10 |
|
Ex 01 - Cordas de tripa |
0 |
Capítulo 43
Peleteria (peles com pêlo) e suas
obras;
peleteria (peles com pêlo) artificial
Notas.
1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a
expressão peleteria (peles com pêlo), na Nomenclatura, refere-se às
peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) as peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou
penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
b) os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41
(ver Nota 1 c) daquele Capítulo);
c) as luvas, mitenes e semelhantes, de peleteria (peles com
pêlo) natural ou artificial, e couro (posição 42.03);
d) os artefatos do Capítulo 64;
e) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes,
do Capítulo 65;
f) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos,
jogos, material de esporte).
3.- Incluem-se na posição 43.03 a peleteria (peles com pêlo)
e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e a peleteria
(peles com pêlo) e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas
partes e acessórios, ou de outros artefatos.
4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso,
o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos
excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de
peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial, assim como o vestuário e
seus acessórios apresentando partes exteriores de peleteria (peles com pêlo),
natural ou artificial, quando estas partes excedam a função de simples
guarnições.
5.- Na Nomenclatura, consideram-se peleteria (peles com
pêlo) artificial as imitações obtidas a partir da lã, pêlos ou outras
fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras
matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em
geral, posições 58.01 ou 60.01).
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
43.01 |
Peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças,
caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as
peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. |
|
4301.10.00 |
-De "vison", inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou
patas |
NT |
4301.30.00 |
-De cordeiros denominados astracã,
"breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de
cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteira, mesmo sem
cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.60.00 |
-De raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.80.00 |
-De outros animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou
patas |
NT |
4301.90.00 |
-Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na
indústria de peles |
NT |
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43.02 |
Peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada (incluídas
as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não
reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias, com
exceção das da posição 43.03. |
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4302.1 |
-Peleteria (peles com pêlo) inteira, mesmo sem cabeça,
cauda ou patas, não reunida (não montada): |
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4302.11.00 |
--De "vison" |
60 |
4302.19 |
--Outras |
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4302.19.10 |
De ovinos |
10 |
4302.19.90 |
Outras |
10 |
4302.20.00 |
-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e
aparas, não reunidos (não montados) |
60 |
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Ex 01 - Cabeças, caudas, patas e outras partes,
desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre |
10 |
|
Ex 02 - Cabeças, caudas, patas e outras partes,
desperdícios e aparas, de bovino, de ovino ou de caprino |
10 |
4302.30.00 |
-Peleteria (peles com pêlo) inteira e respectivos pedaços
e aparas, reunidos (montados) |
60 |
|
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
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Ex 02 - Peles "alongadas", exceto de bovino,
ovino, caprino, coelho ou de lebre |
40 |
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43.03 |
Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria
(peles com pêlo). |
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4303.10.00 |
-Vestuário e seus acessórios |
40 |
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Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
4303.90.00 |
-Outros |
40 |
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Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
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4304.00.00 |
Peleteria (peles com pêlo) artificial, e suas obras. |
10 |