1.- Na presente Seção, qualquer referência a um gênero particular ou a uma espécie particular de animal aplica-se também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse gênero ou dessa espécie.
2.- Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer menção na Nomenclatura a produtossecos ou dessecados compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.
Capítulo 1
Animais vivos
Nota.
1.- O presente Capítulo compreende todos os animais vivos, exceto:
a) peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, das posições 03.01, 03.06 ou 03.07;
b) culturas de microrganismos e os outros produtos da posição 30.02;
c) animais da posição 95.08.
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
01.01
Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar.
0101.10
-Reprodutores de raça pura
0101.10.10
Cavalos
NT
0101.10.90
Outros
NT
0101.90
-Outros
0101.90.10
Cavalos
NT
0101.90.90
Outros
NT
01.02
Animais vivos da espécie bovina.
0102.10
-Reprodutores de raça pura
0102.10.10
Prenhes ou com cria ao pé
NT
0102.10.90
Outros
NT
0102.90
-Outros
0102.90.1
Para reprodução
0102.90.11
Prenhes ou com cria ao pé
NT
0102.90.19
Outros
NT
0102.90.90
Outros
NT
01.03
Animais vivos da espécie suína.
0103.10.00
-Reprodutores de raça pura
NT
0103.9
-Outros:
0103.91.00
--De peso inferior a 50kg
NT
0103.92.00
--De peso igual ou superior a 50kg
NT
01.04
Animais vivos das espécies ovina e caprina.
0104.10
-Ovinos
0104.10.1
Reprodutores de raça pura
0104.10.11
Prenhes ou com cria ao pé
NT
0104.10.19
Outros
NT
0104.10.90
Outros
NT
0104.20
-Caprinos
0104.20.10
Reprodutores de raça pura
NT
0104.20.90
Outros
NT
01.05
Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola, das espécies domésticas, vivos.
0105.1
-De peso não superior a 185g:
0105.11
--Galos e galinhas
0105.11.10
De linhas puras ou híbridas, para reprodução
NT
0105.11.90
Outros
NT
0105.12.00
--Peruas e perus
NT
0105.19.00
--Outros
NT
0105.9
-Outros:
0105.94.00
--Galos e galinhas
NT
0105.99.00
--Outros
NT
01.06
Outros animais vivos.
0106.1
-Mamíferos:
0106.11.00
--Primatas
NT
0106.12.00
--Baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios)
NT
0106.19.00
--Outros
NT
0106.20.00
-Répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)
NT
0106.3
-Aves:
0106.31.00
--Aves de rapina
NT
0106.32.00
--Psitaciformes (incluídos os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas)
NT
0106.39
--Outras
0106.39.10
Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução
NT
0106.39.90
Outras
NT
0106.90.00
-Outros
NT
Capítulo 2
Carnes e miudezas, comestíveis
Nota.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) no que diz respeito às posições 02.01 a 02.08 e 02.10, os produtos impróprios para a alimentação humana;
b) as tripas, bexigas e estômagos, de animais (posição 05.04), nem o sangue animal (posições 05.11 ou 30.02);
c) as gorduras animais, exceto os produtos da posição 02.09 (Capítulo 15).
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
02.01
Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.
0201.10.00
-Carcaças e meias-carcaças
0
0201.20
-Outras peças não desossadas
0201.20.10
Quartos dianteiros
0
0201.20.20
Quartos traseiros
0
0201.20.90
Outras
0
0201.30.00
-Desossadas
0
02.02
Carnes de animais da espécie bovina, congeladas.
0202.10.00
-Carcaças e meias-carcaças
0
0202.20
-Outras peças não desossadas
0202.20.10
Quartos dianteiros
0
0202.20.20
Quartos traseiros
0
0202.20.90
Outras
0
0202.30.00
-Desossadas
0
02.03
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0203.1
-Frescas ou refrigeradas:
0203.11.00
--Carcaças e meias-carcaças
0
0203.12.00
--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
0
0203.19.00
--Outras
0
0203.2
-Congeladas:
0203.21.00
--Carcaças e meias-carcaças
0
0203.22.00
--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
0
0203.29.00
--Outras
0
02.04
Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0204.10.00
-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas
0
0204.2
-Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas:
0204.21.00
--Carcaças e meias-carcaças
0
0204.22.00
--Outras peças não desossadas
0
0204.23.00
--Desossadas
0
0204.30.00
-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas
0
0204.4
-Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas:
0204.41.00
--Carcaças e meias-carcaças
0
0204.42.00
--Outras peças não desossadas
0
0204.43.00
--Desossadas
0
0204.50.00
-Carnes de animais da espécie caprina
0
0205.00.00
Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0
02.06
Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0206.10.00
-Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
0
0206.2
-Da espécie bovina, congeladas:
0206.21.00
--Línguas
0
0206.22.00
--Fígados
0
0206.29
--Outras
0206.29.10
Rabos
0
0206.29.90
Outros
0
0206.30.00
-Da espécie suína, frescas ou refrigeradas
0
0206.4
-Da espécie suína, congeladas:
0206.41.00
--Fígados
0
0206.49.00
--Outras
0
0206.80.00
-Outras, frescas ou refrigeradas
0
0206.90.00
-Outras, congeladas
0
02.07
Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.
0207.1
-De galos ou de galinhas:
0207.11.00
--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0
0207.12.00
--Não cortadas em pedaços, congeladas
0
0207.13.00
--Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
0
0207.14.00
--Pedaços e miudezas, congelados
0
0207.2
-De peruas ou de perus:
0207.24.00
--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0
0207.25.00
--Não cortadas em pedaços, congeladas
0
0207.26.00
--Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
0
0207.27.00
--Pedaços e miudezas, congelados
0
0207.3
-De patos, de gansos ou de galinhas-d'angola:
0207.32.00
--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
0
0207.33.00
--Não cortadas em pedaços, congeladas
0
0207.34.00
--Fígados gordos ("foies gras"), frescos ou refrigerados
0
0207.35.00
--Outras, frescas ou refrigeradas
0
0207.36.00
--Outras, congeladas
0
02.08
Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0208.10.00
-De coelhos ou de lebres
0
0208.30.00
-De primatas
0
0208.40.00
-De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios)
0
0208.50.00
-De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)
0
0208.90.00
-Outras
0
0209.00
Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
0209.00.1
Toucinho
0209.00.11
Fresco, refrigerado ou congelado
0
0209.00.19
Outros
0
0209.00.2
Gordura de porco
0209.00.21
Fresca, refrigerada ou congelada
0
0209.00.29
Outras
0
0209.00.90
Outros
0
02.10
Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.
0210.1
-Carnes da espécie suína:
0210.11.00
--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
0
0210.12.00
--Toucinho entremeado de carne, e seus pedaços
0
0210.19.00
--Outras
0
0210.20.00
-Carnes da espécie bovina
0
0210.9
-Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas:
0210.91.00
--De primatas
0
Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas
NT
0210.92.00
--De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios)
0
Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas
NT
0210.93.00
--De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)
0
Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas
NT
0210.99.00
--Outras
0
Ex 01 - Miudezas, exceto fígados de aves da posição 01.05; farinhas e pós dessas miudezas
NT
Ex 02 - Fígados de aves da posição 01.05, salgados ou em salmora
NT
Capítulo 3
Peixes e crustáceos, moluscos e outros
invertebrados aquáticos
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a)os mamíferos da posição 01.06;
b)as carnes dos mamíferos da posição 01.06 (posições 02.08 ou 02.10);
c) os peixes (incluídos os seus fígados, ovas e sêmen) e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, mortos e impróprios para a alimentação humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5); as farinhas, pós e "pellets" de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição 23.01);
d) o caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe (posição 16.04).
2.- No presente Capítulo, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc, aglomerados quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante em pequena quantidade.
Nota Complementar.
1.- O item 0305.59.10 compreende unicamente os peixes das seguintes espécies: bacalhaus polares (Boreogadus saida), "saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva), lings azuis (Molva dypterygia), zarbos (Brosme brosme), abroteas-do-alto (Urophycis blennoides) e “haddocks” (Melanogrammus aeglefinus).
Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)
0303.79.61
Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)
0
0303.79.62
Douradas (Brachyplatistoma flavicans)
0
0303.79.63
Pacus (Piaractus Mesopotamicus)
0
0303.79.64
Tambaquis (Colossoma macropomum)
0
0303.79.65
Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)
0
0303.79.90
Outros
0
0303.80.00
-Fígados, ovas e sêmen
0
03.04
Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.
0304.1
-Frescos ou refrigerados:
0304.11.00
--Espadartes (Xiphias gladius)
0
0304.12.00
--Marlongas (Dissostichus spp.)
0
0304.19
--Outros
0304.19.1
Filés
0304.19.11
Chernes-poveiros (Polyprion americanus)
0
0304.19.12
Garoupas (Acanthistius spp.)
0
0304.19.13
Bagres (Ictalurus puntactus)
0
0304.19.19
Outros
0
0304.19.90
Outros
0
0304.2
-Filés congelados:
0304.21.00
--Espadartes (Xiphias gladius)
0
0304.22
--Marlongas (Dissostichus spp.)
0304.22.10
Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)
0
0304.22.90
Outras
0
0304.29
--Outros
0304.29.10
Merluzas (Merluccius spp.)
0
0304.29.20
Pargos (Lutjanus purpureus)
0
0304.29.30
Tilápias (Oreochromis niloticus)
0
0304.29.40
Chernes-poveiros (Polyprion americanus)
0
0304.29.50
Garoupas (Acanthistius spp.)
0
0304.29.60
Bagres (Ictalurus puntactus)
0
0304.29.70
De tubarão-azul (Prionace glauca)
0
0304.29.90
Outros
0
0304.9
-Outros:
0304.91.00
--Espadartes (Xiphias gladius)
0
0304.92
--Marlongas (Dissostichus spp.)
0304.92.1
Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)
0304.92.11
Bochechas ("cheeks")
0
0304.92.12
Colares ("collars")
0
0304.92.19
Outros
0
0304.92.2
Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni)
0304.92.21
Bochechas ("cheeks")
0
0304.92.22
Colares ("collars")
0
0304.92.29
Outros
0
0304.99.00
--Outros
0
03.05
Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e “pellets”, de peixe, próprios para alimentação humana.
0305.10.00
-Farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana
0
0305.20.00
-Fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura
0
0305.30
-Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados
0305.30.10
Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)
0
0305.30.20
“Saithes” (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme)
Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)
5
0305.49.20
“Saithes” (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme)
0
0305.49.90
Outros
0
0305.5
-Peixes secos, mesmo salgados mas não defumados:
0305.51.00
--Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)
5
0305.59
--Outros
0305.59.10
Das espécies citadas na Nota Complementar 1 deste Capítulo
5
0305.59.20
Barbatanas de tubarão
5
0305.59.90
Outros
5
0305.6
-Peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura:
0305.61.00
--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
5
0305.62.00
--Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)
5
0305.63.00
--Anchovas (Engraulis spp.)
0
0305.69
-Outros
0305.69.10
“Saithes” (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme)
0
0305.69.90
Outros
0
03.06
Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de crustáceos, próprios para alimentação humana.
--Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana
0306.29.10
Lagostas de água doce (Cherax quadricarinatus)
0
0306.29.90
Outros
0
03.07
Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e “pellets” de invertebrados aquáticos, exceto crustáceos, próprios para alimentação humana.
0307.10.00
-Ostras
0
0307.2
-Vieiras e outros mariscos dos gêneros Pecten, Chlamys ou Placopecten:
-Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets" de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana:
0307.91.00
--Vivos, frescos ou refrigerados
0
0307.99.00
--Outros
0
Capítulo 4
Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos
comestíveis de origem animal, não especificados nem
compreendidos em outros Capítulos
Notas.
1.- Considera-se leite o leite integral (completo) e o leite total ou parcialmente desnatado.
2.- Para os efeitos da posição 04.05:
a) considera-se manteiga a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga "recombinada" (fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80%, mas não superior a 95%, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2%, em peso, e um teor máximo de água de 16%, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;
b) a expressão pastas de espalhar de produtos provenientes do leitesignifica emulsões de espalhar do tipo água em óleo, contendo como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39%, mas inferior a 80%, em peso.
3.- Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 04.06, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:
a) terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5%;
b) terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70% mas não superior a 85%;
c) apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
4.- O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos obtidos a partir do soro de leite e contendo, em peso, mais de 95% de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre matéria seca (posição 17.02);
b) as albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas do soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite) (posição 35.02), bem como as globulinas (posição 35.04).
Notas de Subposições.
1.- Para os fins da subposição 0404.10, entende-se por soro de leite modificado os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro de leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.
2.- Para os fins da subposição 0405.10, o termo manteiga não abrange a manteiga desidratada e o "ghee" (subposição 0405.90).
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
04.01
Leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.10
-Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1%
0401.10.10
Leite UHT ("Ultra High Temperature")
NT
0401.10.90
Outros
NT
0401.20
-Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1% mas não superior a 6%
0401.20.10
Leite UHT ("Ultra High Temperature")
NT
0401.20.90
Outros
NT
0401.30
-Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6%
0401.30.10
Leite
NT
0401.30.2
Creme de leite
0401.30.21
UHT ("Ultra High Temperature")
NT
Ex 01 - Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado
0
0401.30.29
Outros
NT
Ex 01 - Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados
0
04.02
Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0402.10
-Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5%
0402.10.10
Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm
0
0402.10.90
Outros
0
0402.2
-Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%:
0402.21
--Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0402.21.10
Leite integral
0
0402.21.20
Leite parcialmente desnatado
0
0402.21.30
Creme de leite
0
0402.29
--Outros
0402.29.10
Leite integral
0
0402.29.20
Leite parcialmente desnatado
0
0402.29.30
Creme de leite
0
0402.9
-Outros:
0402.91.00
--Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0
Ex 01 - Leite em estado líquido
NT
0402.99.00
--Outros
0
Ex 01 - Leite em estado líquido
NT
04.03
Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.
0403.10.00
-Iogurte
NT
Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação
0
0403.90.00
-Outros
NT
Ex 01 - Acondicionados em embalagem de apresentação
0
04.04
Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.
0404.10.00
-Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
NT
Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido.
0
0404.90.00
-Outros
NT
Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido.
0
04.05
Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar de produtos provenientes do leite.
0405.10.00
-Manteiga
0
0405.20.00
-Pastas de espalhar de produtos provenientes do leite
0
0405.90
-Outras
0405.90.10
Óleo butírico de manteiga ("butter oil")
0
0405.90.90
Outras
0
04.06
Queijos e requeijão.
0406.10
-Queijos frescos (não curados), incluídos o queijo de soro de leite, e o requeijão
0406.10.10
Mussarela
0
0406.10.90
Outros
0
0406.20.00
-Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
0
0406.30.00
-Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
0
0406.40.00
-Queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios produzidos por Penicillium roqueforti
0
0406.90
-Outros queijos
0406.90.10
Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)
0
0406.90.20
Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura)
0
0406.90.30
Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia)
0
0406.90.90
Outros
0
0407.00
Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.
0407.00.1
Para incubação
0407.00.11
De galinhas
NT
0407.00.19
Outros
NT
0407.00.90
Outros
NT
Ex 01 - Conservados ou cozidos
0
04.08
Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
0408.1
-Gemas de ovos:
0408.11.00
--Secas
0
0408.19.00
--Outras
0
Ex 01 - Frescas
NT
0408.9
-Outros:
0408.91.00
--Secos
0
0408.99.00
--Outros
0
Ex 01 - Frescos
NT
0409.00.00
Mel natural.
NT
Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação
0
0410.00.00
Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições.
0
Capítulo 5
Outros produtos de origem animal,
não especificados nem compreendidos em outros Capítulos
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);
b) os couros, peles e peleteria (peles com pêlo), exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);
c) as matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);
d) as cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
2.- Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas não dispostos no mesmo sentido, consideram-se cabelos em bruto (posição 05.01).
3.- Na Nomenclatura, considera-se marfim a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4.- Na Nomenclatura, consideram-secrinas os pêlos da crineira e da cauda dos eqüídeos e dos bovídeos.
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
0501.00.00
Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo.
NT
05.02
Cerdas de porco ou de javali; pêlos de texugo e outros pêlos para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pêlos.
0502.10
-Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios
0502.10.1
Cerdas de porco
0502.10.11
Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas
NT
0502.10.19
Outras
NT
0502.10.90
Outros
NT
0502.90
-Outros
0502.90.10
Pêlos
NT
0502.90.20
Desperdícios
NT
0504.00
Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
0504.00.1
Tripas
0504.00.11
De bovinos
NT
0504.00.12
De ovinos
NT
0504.00.13
De suínos
NT
0504.00.19
Outras
NT
0504.00.90
Outros
NT
05.05
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.
0505.10.00
-Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem
NT
0505.90.00
-Outros
NT
05.06
Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
0506.10.00
-Osseína e ossos acidulados
NT
0506.90.00
-Outros
NT
05.07
Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluídas as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias.
0507.10.00
-Marfim; pó e desperdícios de marfim
NT
0507.90.00
-Outros
NT
0508.00.00
Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sibas, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.
NT
0510.00
Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.
0510.00.10
Pâncreas de bovino
NT
0510.00.90
Outros
NT
05.11
Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.10.00
-Sêmen de bovino
NT
0511.9
-Outros:
0511.91
--Produtos de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3
0511.91.10
Ovas de peixe fecundadas, para reprodução
NT
0511.91.90
Outros
NT
0511.99
--Outros
0511.99.10
Embriões de animais
NT
0511.99.20
Sêmen animal
NT
0511.99.30
Ovos de bicho-da-sêda
NT
0511.99.9
Outros
0511.99.91
Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suportes
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