Lei estadual nº 12.640/2007, de 11.07.2007
Vigência: A partir de 01.08.2007

            A lei determina que os pisos não serão pagos aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem, que continuam fixados com base no valor do mínimo nacional.

            A instituição de pisos salariais pelos Estados está assegurada pela lei complementar nº 103, de julho de 2000, assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A fiscalização da aplicação da lei caberá ao Ministério do Trabalho. Segundo o governador paulista, os novos valores não alcançam quem tem a proteção dos sindicatos ou recebe o benefício de qualquer legislação específica. Assim, quando houver dissídio, este prevalecerá. Caso contrário, valerá o piso. Mas, se o dissídio gerar salário menor do que o piso, será obrigatório o aumento.

            Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem valores inferiores ao mínimo de R$ 410 não são beneficiados. É que os valores pagos pela Previdência Social seguem a legislação federal, portanto recebem tendo o salário mínimo nacional como referência.

Faixas salariais por segmento:

R$ 415,00* - trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

R$ 450,00 - operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

R$ 490,00 - administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

NOTA DO PORTAL BRASIL:

(*) O salário mínimo regional para São Paulo (R$ 410,00) ficou defasado a partir de março de 2008 quando aumentou o salário mínimo nacional. Como é proibido o valor regional estar abaixo do piso nacional este deve ser obedecido, obrigatoriamente, para todos os efeitos. (R$ 415,00)

 

Observação:

Estes salário são para os empregados domésticos, rurais e trabalhadores que não possuem representação sindical. Para os trabalhadores que possuem representação sindical, deverá seguir o sindicato da categoria localizado na base territorial.

Fonte: http://www.portalbrasil.net/salariominimo.htm#sileiro