PRODUTOS DE PAPELARIA


Início: 01/05/2009
Artigo RICMS: 313-Z13
IVA: TABELA


Relação dos Produtos

“SEÇÃO XXX
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA

Artigo 313-Z13 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXVIII e § 8°, 1, e 60, I):

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

1 - tinta guache, 3213.10.00;

2 - massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças, 3407.00.10;

3 - colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida, 3506.10.90 e 3506.91.90;

4 - corretivo, 3824.90.29;

5 - espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, 3916.20.00;

6 - papel celofane, 3920.20.19;

7 - artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 3926.10.00;

8 - estojo escolar; estojo para objetos de escrita, 3926.10.00, 4202.3 e 4420.90.00;

9 - borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha, 4016.92.00;

10 - maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes, 4202.1 e 4202.9;

11 - prancheta, 4421.90.00 e 3926.90.90;

12 - quadro branco, verde e cortiça, 4421.90.00;

13 - bobina para fax, 4802.20.90 e 4811.90.90;

14 - papel seda, 4802.54.9;

15 - bobina branca para máquina de calcular ou PDV, 4802.54.99, 4802.57.99 e 4816.20.00

16 - cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, 4802.56.9, 4802.57.9 e 4802.58.9;

17 - papel fotográfico, 3703.10.10, 3703.10.29, 3703.20.00, 3703.90.10, 3704.00.00 e 4802.20.00;

18 - papel almaço, 4810.13.90;

19 - papel hectográfico, 4816.10.00;

20 - papel tipo celofane, 3920.20.19;

21 - papel impermeável, 4806.20.00;

22 - papel crepon, 4808.10.00;

23 - papel fantasia, 4810.22.90;

24 - papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas, 48.09 e 48.16;

25 - envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência, 48.17;

26 - livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão, 4820;

27 - cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento), 4909.00.00;

28 - barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão, 5202.99.00 e 5509.53.00;

29 - papel camurça, 5210.59.90;

30 - papel laminado e papel espelho, 7607.11.90;

31 - apontador de lápis, 8214.10.00;

32 - porta-canetas, 8304.00.00;

33 - instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo, 9017.20.00;

34 - pincéis de escrever e desenhar, 9603.30.00;

35 - apagador para quadro, 9603.90.00;

36 - canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores), 96.08;

37 - lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate, 96.09;

38 - lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados, 9610.00.00.