Obrigatoriedade do Cartão de Ponto Caso vossa organização está incorrendo em qualquer destes erros, é prudente se esforçar para saná-los, entretanto, se não estiver cometendo nenhuma destas falhas, deve desconsiderar este circular, e gostaríamos de lhe parabenizá-lo. Meios para preenchimento do cartão ponto. O cartão-ponto é adquirido em papelarias, custa entre dez a vinte centavos cada unidade e pode ser preenchido manuscrito, por relógio ponto ou por sistema de processamento de dados. Sem cartão ponto. As empresas com menos de dez funcionários estão desobrigada da anotação do preenchimento do cartão ponto, mas isto quer dizer, se o fiscal do trabalho fiscalizar a empresa, ele não vai multá-la, entretanto, em uma ação trabalhista, a empresa corre grande risco de pagar todas as horas que o funcionar questionar. Isto acontece porque na justiça do Trabalho o funcionário, simplesmente alega, e a empresa tem que provar que a alegação do funcionário não é verdade, além disto, a justiça privilegia o funcionário, então tudo aquilo que funcionário alegar e a empresa não conseguir contestar ela será condenada a pagar para o funcionário. Neste passo, se a empresa não preenche ou requer de seus funcionário cartão-ponto, está fazendo um péssimo negócio. Horário de almoço e descanso: Todo funcionário, até seis horas de trabalho. tem direito de no mínimo 15 minutos de intervalo para refeição, e os que trabalham mais de seis horas diária, tem direito de no mínimo uma hora e no máximo duas horas destinada a almoço e descanso. Caso não seja fornecido o mínimo de uma hora, a empresa passa a dever uma hora a título de intra-jornada. Esta hora é pago como se fosse hora extras. Cartão com anotações britânicas. Cartão anotados com horários arrendondados. Os horários anotados não corresponde os horários verdadeiros que o empregado entrou e saiu do trabalho. A consequência é numa possível ação trabalhista, a justiça do trabalho pode não aceitar por prova de horários trabalhado e a empresa ter que pagar a quantidade de horas Reclamada pelo funcionário. Cartão-ponto sem assinatura. Por o cartão estar sem assinatura é notório que o funcionário pode não estar de acordo com os horários de entradas e saídas nele escrito. A consequência é numa possível ação trabalhista, a justiça do trabalho certamente não aceitará por prova de horários trabalhado e a empresa pode ter que pagar a quantidade de horas Reclamada pelo funcionário. Cartão ponto rasurado. No preenchimento do cartão não admite-se rasuras, borrões, emenda e raspagem. A consequência é numa possível ação trabalhista, a justiça do trabalho pode não aceitar por prova de horários trabalhado e a empresa ter que pagar a quantidade de horas Reclamada pelo funcionário. Cartão ponto com lacunas. No cartão ponto não pode ter espaço sem preencher.
Estes espaço ao ser preenchido futuramente, pode inutilizar o
cartão-ponto. Além desta grave consequência, pode
gerar perdas de serviços, porque ao apurar as horas, as lacunas
em branco serão consideradas faltas. É comum acontecer
do empregado estar doente. Então é necessário, se
houve falta, escrever falta; se esta doente, escrever atestado; se é folga,
escrever folga; se é sábado ou domingo e não trabalhou,
escrever sábado ou domingo.
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