Exames Médicos, Admissional, Demissional
e Periódico Para que servem? Como devem ser feitos?
Norma Regulamentadora no 7. Admissional – Periódico – Demissional – Retorno – Mudança de Função Do ingresso na empresa à demissão do trabalhador, as empresas são obrigadas a realizar uma série de exames médicos em seus funcionários, para verificar o estado de saúde que apresentam e diagnosticar se têm algum tipo de doença profissional ou não ou qualquer quadro clínico que possa vir a desencadeá-los. Estes exames integram o Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional – PCMSO e têm o caráter de prevenir e fazer diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho e de constatar a existência de doenças profissionais ou danos irreverssíveis à saúde do trabalhador. Caso neles se venha a diagnosticar doença ocupacional, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS, com emissão de CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho para ser afastado das atividades, ter seus direitos previdenciários acionados e iniciar o tratamento necessário. Em casos em que sejam identificados fatores que possam desencadear doenças, profissionais ou não, os serviços médicos que realizarem os exames deverão determinar às empresas a adoção de medidas cabíveis de controle de riscos no ambiente de trabalho e encaminhar o trabalhador para tratamento.
· Admissional: antes do início das atividades; · Periódico: uma vez ao ano ou a intervalos menores a critério do médico encarregado ; por determinação do médico. Agente de inspeção do Ministério do Trabalho; ou ainda como resultado de negociação coletiva; · Demissional: obrigatoriamente antes da homologação; · Retorno: obrigatoriamente no primeiro dia da volta, quando a licença tiver sido superior a 30 dias, por doença ou acidente de natureza ocupacional, ou não, ou licença maternidade; · Mudança de função: obrigatoriamente antes da data de mudança. O médico examinador deve ter formação em Medicina do Trabalho, só podendo ser substituído por outro especialista, a critério do coordenador do PCMSO, quando não houver esse profissional na localidade onde a empresa está instalada. Os exames médicos devem ser acompanhados de um relatório com histórico detalhado do quadro de saúde do trabalhador e descrição de sua atividade profissional. A avaliação clínica deve englobar a história clínica e ocupacional e exame físico. Quando necessário, o médico responsável deverá solicitar exames complementares que serão obrigatoriamente pagos pela empresa.
O exame médico periódico pode substituir o exame demissional quando realizado dentro do período de até 135 dias antes da demissão. Isso significa que se o funcionário for demitidos nesse período não será necessário realizar exame demissional. Para cumprir as determinações legais, particularmente as definidas pela NR-7, as empresas são obrigadas a realizar anualmente o exame médico. Esses exames são um momento privilegiado para avaliação
da saúde do trabalhador, mas para que atinjam esse objetivo é necessário
que o trabalhador saiba como devem ser realizados e exija que os examinadores
cumpram integralmente a NR-7.
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