Desconto no Salário (Holerite)
Muitas vezes aparecem descontos na folha de pagamento e o empregado fica se perguntando se o patrão pode ou não tirar aquela grana do já minguado salário.

A lei permite que o empregador faça alguns descontos do salário pago ao trabalhador sem que ele autorize tais descontos todo mês, são eles:

contribuição para a Previdência Social

imposto de renda

contribuição sindical

financiamento da casa própria

Também podem ser feitos descontos de interesse do empregado, mas apenas com sua autorização dada por escrito, são eles:

adiantamento (vale)

mensalidade do sindicato

seguro saúde

pensão alimentícia

aluguel e outros


RESSARCIMENTO DE DANOS

Caso o trabalhador cause qualquer espécie de dano à empresa, o patrão só tem o direito de descontar do salário se no contrato de tra­balho houver uma cláusula que o autorize a fazer isto. Em caso contrário tal atitude não é permitida.

Também é proibida a cobrança de juros por adiantamento de salário, bem como a compensação de dívidas.