Desconto no Salário (Holerite) A lei permite que o empregador faça alguns descontos do salário pago ao trabalhador sem que ele autorize tais descontos todo mês, são eles: contribuição para a Previdência Social imposto de renda contribuição sindical financiamento da casa própria Também podem ser feitos descontos de interesse do empregado, mas apenas com sua autorização dada por escrito, são eles: adiantamento (vale) mensalidade do sindicato seguro saúde pensão alimentícia aluguel e outros
Caso o trabalhador cause qualquer espécie de dano à empresa, o patrão só tem o direito de descontar do salário se no contrato de trabalho houver uma cláusula que o autorize a fazer isto. Em caso contrário tal atitude não é permitida. Também é proibida a cobrança de juros por adiantamento
de salário, bem como a compensação de dívidas.
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