Décimo Terceiro (13º) Salário - Abono Anual
É devido ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão ou salário maternidade.

Qual o valor do 13º salário?

Corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro (quando o benefício foi recebido no ano todo = 12 meses)

O recebimento de benefício por período inferior a 12 meses determina o cálculo do abono anual de forma proporcional, devendo ser considerado como mês integral o período igual ou superior a 15 dias, observando-se como base a última renda mensal.


Exemplos:

Benefício iniciado em 15/03/XX e encerrado em 30/04/XX:

valor mensal de 04/12 x 2

contará 2 meses, visto que um período = 15 dias e outro, superior a 15 dias

Benefício iniciado em 15/05/XX e encerrado em 13/06/XX:

valor mensal de 06/12 x 1

só contará o mês 05; no mês 06 o período foi inferior a 15 dias

Quando é pago o 13º salário?

no mês de novembro, como adiantamento de no máximo 50%

no mês de Dezembro

no mês de cessação do benefício (por ex.: alta do auxílio-doença)

no pagamento de resíduo


Não gera direito ao 13º salário:

Abono de permanência em Serviço (Esp. 47 e 48)

Renda Mensal Vitalícia (Esp. 30 e 40)

Amparo Previdenciário do Trabalhador Rural (Esp. 11 e 12)

Auxílio-Suplementar por Acidente do Trabalho (Esp. 95)

Pensão Mensal Vitalícia (Esp. 56, 85,86 e 89)

Vantagem do servidor aposentado/Autarquia empregadora (Esp. 79)

Salário-Família (Esp. 73 e 76)

Benefícios do extinto Plano Básico (Esp. 50, 51, 52, 53 e 55)

Amparo Assistencial para o idoso e para o deficiente (Esp. 87 e 88)

Fonte: CEF