Abono Salarial, PIS/PASEP

O QUE É

É o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que tem direito

QUEM TEM DIREITO

O trabalhador que:

Recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;

Estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público .

- PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos.

Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.

COMO REQUERER

O Órgão/Empresa no qual o trabalhador tem vínculo empregatício deve informar, na data prevista, através da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ao Ministério do Trabalho.

PERÍODO DE PAGAMENTO

O pagamento do abono salarial tem início no 2º semestre de cada exercício e vai até o 1º semestre do exercício seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT - através dos agentes pagadores (CEF/BB).

ONDE RECEBER

Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social - PIS, recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal, e os inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, recebem no Banco do Brasil S.A., de acordo com o calendário de pagamento previamente divulgado.

De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, o trabalhador deve dirigir-se a Agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A., munidos dos seguintes documentos:

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

Fonte: http://www.mte.gov.br/Empregador/abono/conteudo/definicao.asp#o%20que%20é