PRODUTOS DE COLCHOARIA
Início: 01/04/2009
Artigo RICMS: 313-Z1
IVA: Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 65,86% (sessenta e cinco inteiros e oitenta e seis centésimos por cento).
TABELA
Relação dos Produtos
“SEÇÃO XXIV
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE COLCHOARIA
Artigo 313-Z1 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXIX e § 8°, 1, e 60, I):
I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;
II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.
§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
1 - suportes elásticos para cama, 9404.10.00;
2 - colchões, inclusive Box, 9404.2;
3 - travesseiros e pillow, 9404.90.00.