PRODUTOS DE COLCHOARIA


Início: 01/04/2009
Artigo RICMS: 313-Z1
IVA: Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 65,86% (sessenta e cinco inteiros e oitenta e seis centésimos por cento).
TABELA


Relação dos Produtos

“SEÇÃO XXIV
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE COLCHOARIA

Artigo 313-Z1 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXIX e § 8°, 1, e 60, I):

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

1 - suportes elásticos para cama, 9404.10.00;

2 - colchões, inclusive Box, 9404.2;

3 - travesseiros e pillow, 9404.90.00.