RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO
O estabelecimento comercial, industrial ou qualquer outro obrigado a emissão de Nota Fiscal que remeter, em retorno ao estabelecimento de origem, mercadoria recebida para demonstração, deverá emitir esse documento fiscal sem destaque do valor do imposto (desde que a remessa tenha sido realizada também se destaque do imposto), que conterá, além dos demais requisitos, o número, a série, a data de emissão e o valor da Nota Fiscal pela qual tiver recebido a mercadoria em seu estabelecimento.
Caso o destinatário tenha emitido nota fiscal complementar de ICMS por decurso do prazo previsto em lei (sessenta dias) o remetente deverá destacar o ICMS na nota fiscal de Retorno de Demonstração.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO : RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO CFOP : 5.913 (Operações Internas). 6.913 (Operações Interestaduais). |