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EMPRESAS DE CAMPINAS TOMADORAS DE
SERVIÇOS DE OUTRO MUNICÍPIO

                       As empresas sediadas em Campinas, que contratarem serviços de outros municípios deverão consultar no site da prefeitura de Campinas, no endereço http://cene.campinas.sp.gov.br/cene-web/tomador/consulta/situacaoCadastral.jsf , a inscrição desta empresa neste município. Não havendo inscrição da prestadora neste município a tomadora fica obrigada a reter o ISSQN no percentual de 5% e recolher para o município de Campinas até o dia 10 do mês seguinte.
                      Havendo a retenção do ISSQN, a tomadora pagará a prestadora o total da nota fiscal descontado o valor da retenção do ISSQN.

 


 
EMPRESAS SEDIADAS EM OUTRO MUNICÍPIO

              As empresas sediadas fora do município de Campinas, que prestam serviços para empresas no município de Campinas, deverão solicitar sua inscrição neste município como prestador de serviços fora do município. 
              Não havendo a inscrição, o tomador dos serviços sediado em Campinas, deverá reter o ISSQN  no percentual de 5% .
                A inscrição é efetuada exclusivamente pela internet, no endereço http://cene.campinas.sp.gov.br/cene-web/prestador/solicitacao/cadastro.jsf , e enviar de forma digitalizada os seguintes documentos:
a) cópia do instrumento de constituição da pessoa jurídica  e alterações posteriores;
b) cópia do comprovante do CNPJ; 
c) cópia do RG do sócio da empresa com representatividade para fazer a solicitação de inscrição; 
d) cópia do CPF do sócio da empresa com representatividade para fazer a solicitação de inscrição; 
e) procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópia do RG e do CPF do mandante e do mandatário da procuração; 
f) cópia do IPTU do imóvel onde a empresa está estabelecida, referente ao exercício corrente ou anterior; 
g) cópia do RAIS, relativa ao estabelecimento, dos 2 (dois) exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição; 
h) cópia do contrato de locação do imóvel, onde a empresa está estabelecida, com firma reconhecida das partes;
 i) cópia dos últimos 6 meses de pelo menos 1 número de telefone em nome da empresa; 
j) cópia dos últimos 6 meses da conta de energia elétrica em que conste o endereço da empresa; 
k) cópia dos últimos 6 meses da conta de água e esgoto em que conste o endereço da empresa;
 l) fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: - das instalações internas; da fachada frontal onde apareça o número do imóvel; de detalhe do número do imóvel; 
- em caso de condomínio, da fachada da unidade onde o estabelecimento está funcionando.
 

Fundamento legal: http://cene.campinas.sp.gov.br/cene-web/pdf/Instrucao6291.pdf

 

 

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