Alíquota de ISSQN em Campinas
- serviços de transporte coletivo público na modalidade Alternativo, definida no art. 10 da Lei nº 11.263/02, alterado pela Lei nº 12.329/05; - serviços de ensino superior, sobre a receita bruta auferida pela instituição que aderir ao Programa de Inclusão Social pelo Ensino Superior de Campinas - PROCAMPIS, apurada exclusivamente com os cursos de graduação ou cursos seqüenciais de formação específica, relativamente aos estudantes pagantes, nos termos da Lei Municipal nº 13.470/08. alicota 3% - serviços de transporte municipal - condicionado à redução proporcional na tarifa praticada pelo transporte coletivo, permissionário ou não, pela redução da alíquota constante na presente lei, em relação à Lei Municipal n. 11.829, de 19 de dezembro de 2003; - serviços de saúde de medicina e biomedicina; de análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres; e de hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres; - serviços de ensino regular pré-escolar, fundamental e técnico de nível médio, exclusivamente sobre as receitas provenientes da educação infantil, do ensino fundamental e da educação profissional técnica de nível médio, conforme disposto nos artigos 29 e 32 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação); - serviços de resposta audível (telemarketing ou call-centers). - construção: execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); demolição; - reforma: reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). - fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço; - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; análise e desenvolvimento de sistemas; programação; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. - todos os demais serviços. |