Solução para muitos contribuintes sejam
eles empresas ou pessoas físicas, o Refis da Crise
permite a quitação parcial ou efetiva de
valores devidos, demonstrando a importância do
sistema de pagamento para a própria Receita que vê
o dinheiro estagnado chegar aos cofres públicos e o
número de processos cobrados administrativa e
judicialmente diminuir.
A principal causa que levou cerca de 490 mil
contribuintes pessoas físicas a serem aprazados
pelo Fisco e a aderir ao parcelamento de débitos
foi às despesas médicas e a usual falta de
organização de documentos com estes gastos
ou em casos piores a omissão das despesas na
declaração do Imposto de Renda. Aderir ao
parcelamento pode ser uma boa saída para esses
casos, pois qualquer ação penal gerada por
sonegação também é suspensa
até a quitação integral. Optar pelo
programa virou a solução mais ágil
para os que procuram estar com o nome limpo e obter a
Certidão Negativa de Débitos (CND),
permitindo ao contribuinte fazer empréstimos ou
financiamentos.
Criado em 2009 para auxiliar as empresas que passavam
dificuldades durante a crise financeira mundial, o Refis
da Crise se mostrou uma forma atraente de pessoas físicas
e empresas parcelarem seus débitos com o Fisco,
tendo uma série de benefícios ou mesmo de
outras vantagens como os descontos de até 100% nas
multas e de 45% nos juros de mora.
O sistema apesar de amplamente vantajosa demonstrou uma
falha operacional que permitiu a debandada de cerca de 60
mil empresas do Refis. A demora na consolidação
dos débitos, que ocorreu somente um ano e meio após
o anúncio da lei, foi apontada pela Receita Federal
como principal causa da saída dessas empresas do
sistema de parcelamento.
Outro erro apresentado foi a consolidação
dos débitos das pessoas jurídicas, que a
Receita não reconheceu ou simplesmente ignorou
embora constantes de seus controles.
Tais enganos comprovam que mesmo vantajoso no âmbito
das facilidades de pagamento, o Refis da Crise necessita
aparar arestas quanto às regras e o gerenciamento
de sistema do programa.
O governo federal preocupado também com as
empresas sem capacidade efetiva de pagamento que possam
aderir aos programas de parcelamento de débitos em
atraso iniciou análise para os aperfeiçoamentos
no sistema e pretende anunciar modificações
ainda esse ano. As alterações embora um
pouco tardias são bem-vindas e sempre importantes
quando se trata de acertar as contas com o Leão.
Fonte: Administradores.com.br Os artigos aqui
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